A revolta da pizza
Quarta-feira, 10 de julho de 2013
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Paulo Márcio de Mello*
► Pendurado na cauda do cometa
das manifestações que atravessam as ruas do Brasil, o Senado aprovou, na semana passada,
o Projeto de Lei no 39/2013, egresso da Câmara Federal e de
iniciativa da Presidência da República, que responsabiliza as pessoas
jurídicas, nos âmbitos civil e administrativo, por atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira.
► Do Senado, o projeto de
atravessa a rua e aguarda a sanção presidencial. A partir daí, pessoas
jurídicas também estarão sujeitas a pagar multa de até 20%, calculados sobre o
faturamento bruto apurado no exercício anterior ao da instauração do projeto,
ou de até R$60 milhões, sem superar o valor total do bem ou do serviço contratado
ou previsto.
► A multa poderá ser reduzida
em até 2/3, na hipótese de ser firmado pela empresa infratora, um “acordo de
leniência”, expressão elegante para designar a cooperação eficaz com a
investigação ou com o processo administrativo. A penalidade aplicada à empresa
infratora não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores, que também poderão responder como pessoas físicas.
► Alterações
contratuais, transformações, incorporações, fusões ou cisões societárias não
livrarão a empresa de responsabilidade, visto que ela persiste, mesmo nestas
hipóteses. O que pode livrá-la é a prescrição do ilícito, que ocorrerá em cinco
anos, contados a partir do conhecimento da infração ou do dia em que ela cessar.
► Por
coincidência, a aprovação do PL no 39/2013 ocorre um ano após a
publicação da Lei nº 12.683, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores, ocorrida em 10 de julho de 2012. A Lei no
12.683/12 alterou a Lei no 9.613/98, tornando-a mais dura. Teve
origem no substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 209/2003,
de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
► Antes dela, só
era possível enquadrar uma operação como lavagem de dinheiro, se estivesse
prevista em um dos casos de atividades ilegais previamente relacionados. Com as
mudanças introduzidas pela nova lei, é possível caracterizar qualquer prática
de origem ilícita, a exemplo do tráfico de drogas ou de armas, sequestro,
terrorismo, crimes contra a administração pública ou contra o sistema
financeiro.
► A
Lei nº 12.683/12, estabeleceu penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, como
na lei anterior, mas aumenta o valor das multas aplicadas, até o limite de R$
20 milhões (antes não ultrapassava R$ 200 mil). A nova lei acrescentou
atividades profissionais sujeitas a apresentar informações sobre operações
suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), como
doleiros e empresários que operam com negociações de atletas, entre outros.
► Inovações
importantes foram as de possível apreensão de bens em nome de "laranjas"
e de venda de bens apreendidos, antes do final do processo. Os recursos assim
apurados devem ser depositados em juízo, até o final do julgamento. Os bens
apreendidos podem ser repassados também a estados e municípios, além da União.
Outra inovação é da extensão da eficácia do arrependimento, permitindo a
"delação premiada", mesmo depois da publicação da sentença
condenatória.
► Coincidentemente,
ano passado, com a publicação da Lei nº 12.683/12, que dispõe sobre os crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e agora, com a aprovação do
PL no 39/2013, novamente edita-se um endurecimento da legislação
anticorrupção nas proximidades do Dia da Pizza, comemorado em 10 de julho.
► De origem
controvertida, alguns atribuem a criação da pizza aos egípcios, outros aos
gregos, outros ainda aos babilônios, aos hebreus ou aos fenícios. Em
consequência das
cruzadas, o costume da pizza chegou à Europa. A importância do
porto de Nápoles (Itália) neste processo fez esta cidade ser considerada a “capital mundial” da
pizza. Lá surgiu, em 1830, a primeira pizzaria, a Antica Port'Alba. No Brasil, a data começou a ser lembrada como
Dia da Pizza em 1985, quando, em São Paulo (SP), a então Coordenação de
Turismo, da Secretaria de Esportes, organizou o I Festival da Pizza da Cidade,
que terminou em 10 de julho.
► É só coincidência ou haveria
uma revolta da pizza, adotada como símbolo da impunidade, e que, inconformada,
decidiu alimentar o país com a expectativa de mudança?
Paulo Márcio de Mello <paulomm@paulomm.pro.br>
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
A coluna EMPRESA-CIDADÃ
é publicada, desde 2001,
toda quarta-feira, no
jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são
apresentados conceitos relativos à responsabilidade social,
casos de empreendedores e empresas, pesquisas, resenhas
ou agenda.
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