quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Sobra de água
                                                             
A economia de água não  será alcançada
 com a percepção equivocada
sobre onde está verdadeiramente o desperdício.
Enquanto isso, a Sabesp oferece tarifas menores
para quem gasta mais.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*

u      Sempre que se fala na importância da água, como nesta época de escassez de água e de gestão, alguém aponta o dedo na sua direção e tenta fazer com que você se sinta culpado por cada gota deste recurso. Seja por que você demora muito no banho, ou não fecha a torneira enquanto lava a louça, ou enquanto faz a barba, ou não conserta a torneira que fica pingand o, etc.

u      O que não se diz é que este tipo de uso da água, o uso doméstico, representa tão somente 1% a 2% do total. Claro que é correto poupar recurso tão precioso, mas se todos reduzissem o banho à metade do tempo, fechassem sempre a torneira na hora de lavar a louça, de fazer a barba e corrigissem de uma vez o pinga-pinga da torneira, o ganho que se obteria com isso não seria maior do que 0,5% d o consumo total. Cada um estaria fazendo a sua parte. O mais importante, entretanto, é fazer o que tem de ser feito.

u      Em que atividades se desperdiça de verdade a água? Os outros tipos importantes do seu uso são o realizado pelas empresas industriais e de outros setores (29%) e, principalmente, o uso realizado no campo, nas grandes propriedades agropecuárias (quase 70%). São os métodos de irrigação da grande produção agrícola, caracterizados por aqueles pivôs que projetam a água e pro piciam belas fotografias, os maiores responsáveis pelo desperdício de água. E não tem que ser assim.

u      Há alternativas de canaletas, gotejamento e outras que são poupadoras de água, sem comprometer a produtividade da produção agrícola. Em novembro do ano passado, o governo federal lançou um importante programa de incentivo à produção agrícola, chamado Mais Irrigação, com muitos recursos e nem uma palavra para estimular a substituição dos métodos que desperdiçam, por outros, mais poupadores. A produção de produtos primários, com métodos abusivos de desperdício água, é responsável por algumas das mais importantes "commodities" que sustentam as exportações brasileiras.

u      Quarto maior produto em importância na pauta de exportações de produtos básicos do Brasil, responsável por uma receita da ordem de US$ 6,7 bilhões de dólares, a carne de frango congelada, fresca ou refrigerada, incluindo miúdos, representou 2,78% da receita de exportação brasileira. Para produzir este item, foram utlizados 13,9 bilhões de litros de água no ano passado.

u      Cada quilo de carne de frango exportada alcançou o valor médio de US$ 1,89 no mercado internacional. Se a água fosse valorizada da mesma forma, caberia uma indenização por seu uso da ordem de US$ 1,7 milhão, somente para o item carne de frango. Como, no entanto, o produtor externaliza o custo da exaustão da água, isto é, transfere a sua responsabilidade para a sociedade, a indenizaç&atild e;o devida é "pendurada", mas como é acumulada ano a ano, acabará sendo paga, quando a escassez apresentar a conta da redução no estoque de água virtual.

u      Mais um exemplo pode ser apresentado com outro item importante da pauta de exportações do país, o oitavo entre os produtos básicos, a carne de bovinos congelada, fresca ou refrigerada. O item gerou quase US$ 4,5 bilhões de dólares de receita de exportação, ou 1,85% da receita total da balança comercial. Para se chegar à esta produção, foram necessários cerca de 14,7 b ilhões de litros de água.

u      Cada quilo de carne de bovino congelada, fresca ou refrigerada alcançou o valor médio de US 4,7. Da mesma forma, se a água necessária para se obter esta produção fosse valorizada, caberia uma indenização mínima de US$ 287 mil, correspondente a este item exportado.

u      Outro exemplo pode ser apresentado com um item da pauta de exportações de produtos semimanufaturados de ferro ou aços, responsável por uma receita de exportação de aproximados US$ 3,8 bilhões. Trata-se de um item responsável por 1,58% do total da receita da balança comercial. Esta produção foi obtida com o emprego de 4,0 trilhões de litros de água. Cada quilo do produ to foi vendido ao preço médio de US$ 0,58. Se a água empregada na produção exportada desta "commodity" fosse também valorizada, a indenização devida alcançaria pelo menos US$ 6,4 milhões.

u      Somente na produção destes três itens, que somados representam 6,21% da receita da balança comercial, deixam de ser indenizados US$ 8,4 milhões, em royalties devidos pelo uso da água. O custo ambiental, externalizado pelos exportadores, não se sabe exatamente quando será pago. Mas é certo que será pago, pelas próximas gerações ou, quem sabe, por esta.

u      As dificuldades de gerir adequadamente o uso da água podem ser exemplificadas com o caso das tarifas privilegiadas de grandes consumidores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), divulgado no Brasil pelo jornal Monitor Mercantil, durante o carnaval.

u      Em nota, a Sabesp explicou que, em 2012, a companhia incentivou grandes empresas a assinarem os "contratos de demanda firme", nos quais era contratado um montante de água, por um valor fixo, através de uma tarifa com desconto. Ainda que a empresa não consumisse todo o pacote, pagava-se o mesmo valor. A Sabesp admite que a estratégia foi motivada pela "busca por lucro" em um cenário em que havia "sobra de água". Ela disse sobra de água. Em 2012...

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
São mais de 600 edições apresentando casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à sustentabilidade,

à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Uma banana para o preconceito
                                                             
As maiores empresas  brasileiras negligenciam
a participação de negros e de mulheres nos cargos mais altos.
E nos de outros níveis também.

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economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*

u      Entre as funções executivas das 500 maiores empresas brasileiras, 93,3% são exercidas por brancos. Negros exercem 5,3% das funções executivas. O conceito reúne "pardos", que ocupam 5,1% destas funções e "pretos", que exercem 0,2% das funções (totalizando assim 5,3%. O restante é exercido por amarelos).

u     Os números já foram piores. Em 2001, 95,2% das funções executivas nas maiores empresas eram desempenhadas por brancos e 2,6% por negros. Apesar das alterações, não se pode concluir pela manifestação de qualquer mudança estrutural neste cenário.

u    São números divulgados pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e Ibope Inteligência, em 2010, ano em que o Instituto Ethos publicou a quinta e mais recente edição do "Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas Ações Afirmativas" (disponível em http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/arquivo/0-A-eb4Perfil_2010.pdf), com base na relação das empresas classificadas na publicação "Melh ores e Maiores 2009", editada pela revista Exame.

u      No plano gerencial, 84,7% das funções foram ocupadas por brancos e 13,2% por negros, sendo 11,6% por pardos e 1,6% por pretos. O restante das funções gerenciais foi ocupado por amarelos (1,9%) e indígenas (0,2%). Nas funções de supervisão, observa-se que 73,0% foram ocupadas por brancos, 22,5% por pardos e 3,1% por pretos (portanto, os negros totalizam 25,6% das funções de supervisão). O restante foi ocupado por amarelos (1,3%) e indígenas (0,1%).

u    Observadores da realidade brasileira, os autores do samba enredo do Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, do Rio de Janeiro, no carnaval de 2015, Marquinho Lessa, Adriano Ganso, Zé Catimba, Jorge Finge e Aldir Senna, conclamam "...A luz dentro de você acenda!"

u    O quadro funcional das empresas observadas era composto por 67,3% de brancos, 31,1% de negros (24% pardos e 7,1% pretos), 1,3% de amarelos e 0,3% de indígenas. Na composição da população brasileira, conforme o Censo 2010, há cerca de 82 milhões de pardos (43,1% do total) e 15 milhões de pretos (7,6%). Negros totalizam, portanto, 91 milhões (50,7% do total da população). Apesar de representarem a segunda maior população negra do mundo (atrás apenas da Ni géria), observa-se uma acentuada assimetria entre os 31% que compõem o quadro funcional das maiores empresas e os 50,7% que fazem a maioria da população.

u   A sabedoria no samba revela-se ainda mais quando canta que "A voz do vento vem prá nos contar que na Mãe África nasceu a vida. / Pura magia, 'baobá abençoado ... tanta riqueza no triângulo sagrado / Mistérios! Grandeza! O homem em comunhão com a natureza! / Tristeza e dor, na violência pelas mãos do invasor."

u  Planos, projetos ou objetivos de transformação da cena são praticamente inexistentes, apesar de se tratar do elenco de empresas com maior poder de impacto. Apenas 3% das empresas que responderam à pesquisa revelaram dispor de metas para alterar este cenário de iniquidade...

u   E continua o samba, na sua sábia interpretação da realidade ou proposta de destino. "Vamos louvar o canto da massa / Unindo as raças pelo respeito... / Vamos lutar pelos direitos! / Uma banana para o preconceito! / Mandela! Mandela! / Num ritual de liberdade... / Lá vem a Imperatriz! Eu vou com ela! / Eu sou Madiba! Sou a voz da igualdade!

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A realidade é pior
                                                             
Há interessados em  desmitificar o argumento recorrente
de que falta qualificação às pessoas com deficiência
para se cumprir as cotas legais.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*

u      A lei de cotas para pessoas com deficiência (Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991) está longe de ser plenamente cumprida. Lembrando-se das disposições da lei, em seu Artigo 93, consta que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, nas seguintes proporções: 2%, até 200 funcionários; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1.000 funcionários; e 5%, de 1.001 funcionários em diante.

u      Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região apontou que, entre os contratados nos termos da lei de cotas para pessoas com deficiência, 43,9% são portadores de algum tipo de deficiência física; 32,2% auditiva; 6,4% visual; 0,4% com deficiências múltiplas; 13,3% reabilitados e apenas 3,8% são pessoas com deficiência intelectual.

u      Apesar da existência de empresas que sabem dos benefícios de observar lei de cotas para pessoas com deficiência, a maioria ainda prefere argumentar sobre motivos para não a seguir. Um dos argumentos mais comuns é o da inexistência de pessoas qualificadas, em quantidade bastante para preencher as vagas. Algumas instituições trabalham para desmontar este argumento, porém.

u      É o caso do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural. As inscrições gratuitas para oficinas de artes e de esportes podem ser feitas por pessoas com deficiência intelectual. Há mais de dez anos, o Instituto trabalha em prol da inclusão cultural e já assiste mais de mil pessoas.

u      São vagas para artes, tanto para as pessoas que não apresentam deficiência e estão em situação de vulnerabilidade social. Outras vagas são dirigidas a pessoas com deficiência intelectual, particularmente Síndrome de Down. No esporte, estão abertas vagas, também divididas entre pessoas em situação de vulnerabilidade social e com deficiência intelectual.

uPara se inscrever, é necessário entrar em contato com o Instituto Olga Kos pelo telefone (11) 3081.9300, ou pelo endereço www.institutoolgakos.org.br. O Instituto Olga Kos localiza-se na rua Haddock Lobo, 1.307, Conj. 181, 18º Andar, Cerqueira César, São Paulo (SP).

Condutor condenado

Um condutor de ônibus escolar, Kimberly Moumbiow, de Highland Lakes, em New Jersey (EUA), que deixou sozinhas duas crianças com necessidades especiais, por 45 minutos durante um dia quente de verão, foi sentenciado a três anos de pena alternativa. Foi sentenciado também a realização de um exame de sanidade mental.

O condutor apelou da sentença, em novembro de 2014, alegando inocência quanto à acusação de crueldade e negligência. A autoridade judicial disseram que o condutor, de 47 anos, deixou os dois meninos, de 7 e 9 anos de idade, no ônibus escolar, em julho de 2013. O ônibus estava estacionado, com janelas e porta fechadas. As crianças tiveram insolação e desidratação, mas sem gravidade.

A realidade é pior

“Se a sua imaginação for capaz de pintar uma tela viva de quando você fala sobre a exposição de um jovem a uma prisão, posso dizer a você: a realidade é pior.” Do governador de Nova York, Andrew Cuomo.

No painel realizado Albany, capital do estado, em que foram aprovadas as decisões da Comissão da juventude, segurança pública e Justiça, o grupo que estudou a situação dos jovens, menores de 16 anos, afirmou que eles são mais agredidos fisicamente, assediados sexualmente e cometem mais suicídio na prisão.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Parceria que alimenta
                                                             
Toneladas de  alimentos deixaram de ir para o lixo
e transformaram-se em refeições para crianças, jovens e adultos
em situação de risco social, conquência da parceria
entre o Banco de Alimentos e uma rede de refeições rápidas.

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economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*


     A parceria entre o Banco de Alimentos, organização pioneira em colheita urbana, bateu novo recorde em 2014. O Banco de Alimentos, no propósito de combater a fome e o desperdício, conta com a parceria da rede brasileira de fast-food Habib´s. Foram arrecadados mais de 41.000 quilos de alimentos por mês, dos quais cerca de 23 mil quilos foram doados pelo Habib’s.

     Mais de 41 toneladas de alimentos deixaram de ir para o lixo e transformaram-se em refeições para crianças, jovens e adultos em situação de risco social. A parceria prevê a doação do excedente de produção do Habib´s. O Banco realiza a retirada dos alimentos - que consistem em hortifrútis (de terça-feira a sábado), no centro de distribuição da rede, localizado na cidade de Itapevi (SP).

   Os alimentos doados pela rede estão sendo utilizados na complementação alimentar de mais de 21 mil pessoas, que são assistidas pelas 43 instituições cadastradas pelo Banco de Alimentos. Segundo a economista Luciana Chinaglia Quintão, fundadora e presidente da ONG Banco de Alimentos, "muitas pessoas têm a noção equivocada de que existe uma lei que proíbe as pessoas físicas e jurídicas de doarem alimentos. O que ocorre, na verdade, é que não existe uma lei que proteja o doador de uma possível ação civil ou criminal, caso haja uma queixa de intoxicação. Este fato faz com que a maioria dos possíveis doadores opte por jogar fora ou incinerar os alimentos, em vez de doá-los".

    A economista acrescenta que este fato pode explicar o fenômeno da “não doação” de alimentos, mas não justificá-lo. "Nós, do Banco de Alimentos, tomamos a responsabilidade da doação perante o doador e nos garantimos com os receptores de alimentos, que inspecionam todo o lote doado e atestam, por escrito, que o que estão recebendo está em condições perfeitas para o consumo. Com esse procedimento demonstramos que este tipo de atuação é possível e faz grande sentido."

      O Banco de Alimentos atua tratando o problema da fome na origem, a educação e o comprometimento de cada brasileiro para solução da questão. Hoje, o Brasil produz, aproximadamente, 26% a mais do que o necessário para alimentar a população. Na prática, produz muito além do que precisa e desperdiça quase 60% da produção. Em contrapartida, existem milhares de pessoas em situação de insegurança alimentar, ocasião em que o alimento está disponível, porém não em quantidade e qualidade suficiente para manutenção da saúde.

      Além disso, o país desperdiça recursos naturais para produzir todo esse alimento. Em média, o Brasil desperdiça 39 milhões de quilos de alimentos, quantia que daria para alimentar cerca de 19 milhões de pessoas diariamente com café da manhã, almoço e jantar.

      O desperdício tem um custo alto para o país, de R$12 bilhões. Segundo Luciana Chinaglia Quintão, o desperdício de alimentos está presente em toda a cadeia. "O desperdício está em 20% no plantio e na colheita; 8% no transporte e armazenamento; 15% na indústria; 1% no varejo; e 17% no consumidor", afirma a economista.

      Fundado em 1998, a partir da iniciativa da sua criadora, o Banco de Alimentos é uma associação civil que atua com o objetivo de minimizar os efeitos da fome e combater o desperdício de alimentos, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso a alimentos básicos e de qualidade e em quantidade suficiente para uma alimentação saudável e equilibrada.

     Os alimentos distribuídos são excedentes de comercializações, perfeitos para o consumo. A distribuição possibilita a complementação alimentar a todas as pessoas assistidas pelas instituições cadastradas no projeto, ou seja, mais de 21 mil pessoas. Desde janeiro de 1999, até dezembro de 2013, o Banco de Alimentos arrecadou 5.286.935,91 quilos de alimentos, base para 49.772.953 refeições que beneficiaram mais de 21 mil pessoas (entre crianças, jovens, adultos e idosos) por dia, evitando um grande desperdício.

      Além disso, ministrou palestras em faculdades e empresas, orientou 53 projetos científicos, realizou 31 trabalhos de orientação nutricional em instituições e supervisionou mais de 100 estagiários de Nutrição, como também estagiários de Administração Pública e de Engenharia de Produção. “A organização civil criou empregos, gerou renda, economizou para o estado de São Paulo, nas três esferas de governo, diminuiu o lixo da cidade e ajudou a garantir a formação de milhares de crianças com o objetivo de se tornarem cidadãos economicamente ativos e incluídos na sociedade.”

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Gênios do erreagá
                                                             
A gestão empresarial tem seus notórios gênios criativos.
E tem aqueles que gostariam de se-lo.

blog do professor paulo márcio
economia&arte


Coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*



A gestão empresarial tem seus notórios gênios criativos. E tem aqueles que gostariam de se-lo. No rastro da vontade desqualificada, há registros de assédio contra colaboradores que só na Justiça chegam a ser reparados.

É o caso da campanha motivacional realizada por uma rede de supermercados que, pelo constrangimento e humilhação provocados aos funcionários implicou no pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao manter a condenação à rede de supermercados, no valor de R$ 25 mil.

De acordo com o processo (www.conjur.com.br/2015-jan-19/supermercado-paga-indenizacao-caixao-sala-descanso), a pretexto de estimular os funcionários, a loja colocava, na sala de repouso dos trabalhadores, um caixão de papelão em frente a um espelho com os seguintes dizeres: “faleceu ontem a pessoa que impedia o seu crescimento na empresa. Você está convidado para o velório na sala de descanço (sic)”. A empresa havia sido condenada pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo

Em seu recurso, a rede de supermercados alegou que, em 2009, passou a utilizar uma campanha motivacional com o intuito de simbolizar a necessidade de renovação profissional dos trabalhadores. Além disso, alegou que ser possível ter a real impressão de que a pessoa estivesse dentro de um caixão, sendo velada. A rede de supermercados sustentou, portanto, que a indenização por danos morais não é válida por não se tratar de algo prejudicial. 

 Na análise do recurso no TRT-2, a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora, afirmou ter ficado claro que a atitude da empresa não condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo. Segundo ela, a rede demonstrou um comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo colegiado, para quem a conduta da empresa foi abusiva, desrespeitou a dignidade da pessoa humana, além de ter ultrapassado os poderes diretivos do empregador. “A criatividade ligada à crueldade demonstrada pela reclamada beira a indecência, a imoralidade”, diz a decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT, a forma de aumentar a auto estima dos empregados de uma empresa jamais passa por qualquer tipo de motivação cruel e nefasta, tal atitude somente tem o condão de gerar ofensa, menosprezo, constrangimento e humilhação para aqueles que colaboram no desenvolvimento da atividade econômica da instituição. Caracterização de dano moral por inobservância ao princípio da dignidade humana, previsto no inciso III, do artigo 1º da CF (...).

Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego e da presunção que se estabelece de que o trabalhador é dispensado sem justa causa, a demissão por falta grave deve ser robustamente comprovada pela reclamada.

Neste sentido, tratando-se de fato impeditivo do direito da reclamante às verbas rescisórias, competia à empregadora a prova da dispensa motivada, nos termos do inciso II, do artigo 333 do CPC c/c o artigo 818 da CLT, ônus do qual não se desvencilhou a contento.

Da análise do processado verifica-se que a reclamada, ausente em audiência (fls.31/32), foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, ensejando a presunção de veracidade das assertivas alegadas na prefacial, as quais, in casu, não foram elididas por outros elementos constantes do feito (...).

No caso em tela, a prova oral produzida em audiência (fls.31/32) pela primeira testemunha levada pela autora (única ouvida) confirmou o labor em sobrejornada ao consignar que: “a depoente trabalha das 09hs às 20hs de segunda feira a domingo; que a Reclamante trabalhava até as 17hs; que quando chegava a Reclamante já estava trabalhando...

Aduz a recorrente que, em meados de 2009, visando incentivar seus funcionários, foi lançada uma campanha motivacional que tinha como escopo demonstrar a necessidade dos trabalhadores se renovarem. Para tanto, foi utilizada uma caixa de papelão “simbolizando um caixão”, e um cartaz “onde se informava o falecimento da pessoa que impedia o crescimento profissional na empresa”. Menciona, ainda, que “não há como se falar que ao olhar para o mesmo e ver sua imagem refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a real impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada. Pela foto acostada aos autos se observa o espelho do lado de fora da caixa”.

Alega que a condenação no pagamento de indenização por danos morais não pode prevalecer porque não se caracteriza como “algo prejudicial”, vez que “tal visão não encontra respaldo na realidade”.


Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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O melhor negócio  do mundo (XV)
                                                             
Este é o início do 15º ano de publicação da coluna Empresa-Cidadã no centenário Monitor Mercantil. Ao longo de quatorze anos, conceitos e valores da responsabilidade socioambiental e outros que deles derivaram, pioneiros, voluntários e profissionais reúnem-se em torno de uma gama de realizações.

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Coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Paulo Márcio de Mello*



u      Pela décima quinta vez, utilizo o título “O melhor negócio do mundo” em uma edição da coluna Empresa-Cidadã. A coluna Empresa-Cidadã começou a ser publicada no jornal Monitor Mercantil em 14 de janeiro de 2001, reunindo, até hoje, quase 700 edições, com o propósito básico de estimular o senso crítico e as práticas da responsabilidade social e da sustentabilidade.

u      Ao longo de quatorze anos, conceitos e valores da responsabilidade socioambiental, e outros que deles derivaram, pioneiros, voluntários e profissionais reúnem-se em torno de uma gama de realizações em que o cotidiano superou a ficção.

u      Naquele ano, os onze mil quilômetros que separam Porto Alegre (RS) de Davos (Suíça) só não foram maiores do que é a distância entre países ricos e pobres, como mostrou o confronto de idéias e, sobretudo, de ideais estabelecido entre o Fórum Social Mundial de Porto Alegre e o Fórum Econômico Mundial de Davos, realizados simultaneamente, em janeiro de 2001. Em Genebra, o então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, apresentou um relatório de 87 medidas sugeridas para reduzir as disparidades entre as economias do Hemisfério Norte e do Hemisfério Sul.

u      Do relatório da ONU, concluiu-se que os investimentos estrangeiros diretos (IED) nos países mais pobres aumentaram, de US$ 178 bilhões em 1997, para US$ 190 bilhões, em 2000. Que os países doadores destinaram, em média, 0,24% do seu PIB para ajuda financeira aos países mais pobres em 1999, menos do que os 0,33% de 1992, e que apenas Dinamarca, Holanda, Noruega e Suíça atingiram o percentual já combinado de 0,7%.

u      Os países mais ricos precisam ser doadores para as suas economias não estiolarem, como aconteceu com a do Japão nos anos 90. Tanto assim que a principal medida proposta do relatório de Kofi Annan é a do fim das barreiras alfandegárias impostas a bens e serviços exportados pelas nações mais pobres. E não se referiu às barreiras técnicas ou fito-sanitárias, do tipo vaca louca Canadá-Bombardier contra a carne brasileira.

u      Armada até os dentes para se defender de um ataque dos santos guerreiros contra o dragão da maldade da globalização, como o que levou ao fracasso de Seattle, de 1999, Davos ocupou-se de discutir os efeitos da desaceleração da economia americana sobre a economia global, que pode custar até um ponto percentual do seu crescimento. Ainda estava sendo gestada a “crise da subprime”. Alternativamente, Porto Alegre discutiu os efeitos perversos da globalização da economia sobre o crescimento das economias mais pobres.

u      Frequentaram o Fórum Social Mundial algumas das personagens mais exóticas do palco da desobediência ao pensamento hegemônico do neoliberalismo. José Bové foi. O ativista francês aproveitou para invadir e destruir parte da plantação de soja transgênica da multinacional Monsanto. Resultado: mais notoriedade, detenção pela Polícia Federal até Bové assinar notificação com compromisso de deixar o país em 24 horas, a aplicação da Lei dos Estrangeiros, respaldada pela Advocacia Geral da União e concessão de mais 24 horas pela Justiça Federal de Porto Alegre.

u      Enquanto isso, no Rio de Janeiro, seguranças da loja Carrefour, grupo multinacional francês como Bové, mantiveram em cárcere privado duas mulheres acusadas de furtar bloqueadores solares e as teriam entregado à marginalidade do bairro Cidade de Deus, além de editarem a fita de vídeo do circuito interno de vigilância, posteriormente entregue à polícia. Os seguranças foram detidos mas nada se disse sobre a aplicação da Lei dos Estrangeiros, neste caso, versão Cidade de Deus da globalização. Diferente da de Porto Alegre.

u      Diferente do que parte do noticiário pode ter sugerido, sugestão reforçada pela diversidade das conclusões de mais de 400 oficinas, o Fórum Social Mundial de Porto Alegre não foi um evento antiempresa. Bem ao contrário, o que deve ser percebido era a manifestação de que saúde e educação fortalecem mercados com maior capacidade de aquisição. Que meio-ambiente é o maior patrimônio a ser legado entre gerações. Que ética, democracia e solidariedade são valores que atraem investidores, fidelizam consumidores e entusiasmam colaboradores. Em Porto Alegre falou-se, portanto, da empresa na sua forma mais requintada - a empresa-cidadã.

u      Assim era aquele mundo, o de 2001.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
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pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à sustentabilidade, à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O dia da impunidade
                                                             
12 de janeiro de 2015 poderá se  caracterizar como 
o Dia da Impunidade.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*


      O Código Penal brasileiro estabelece que a prescrição de um crime ocorre após decorrido o dobro do tempo da pena a ele aplicável. Às 15h 00min, de 12 de janeiro de 2007, Abigail Rossi, brasileira, aposentada, 75 anos; Cícero da Silva, brasileiro, auxiliar administrativo, 58 anos; Francisco Torres, brasileiro, motorista, 48 anos; Reinaldo Aparecido Leite, brasileiro, motorista, 40 anos; Wescley Adriano da Silva, brasileiro, 39 anos, cobrador; Valéria Alves Marmit, brasileira, advogada, 37 anos; e Márcio Alembert, brasileiro, funcionário público, 31 anos, foram engolidos por uma cratera que se abriu do nada, com 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade, no canteiro de obras da estação Pinheiros, parte da linha 4 do metrô de São Paulo (SP).

      Seus corpos foram procurados durante 13 dias. Junto com eles, foram para o fundo da terra caminhões, materiais de construção e uma parte de uma rua vizinha, a rua Capri. Em outras ruas próximas, 66 casas tiveram as suas estruturas comprometidas. Foram acusados 14 possíveis responsáveis pela tragédia, mas nenhum chegou a ser julgado. Os crimes de que são acusados, começam a prescrever em 2015.

      As dificuldades de se caracterizar as responsabilidades começam pelo fato de que cada acusado pode apresentar até oito testemunhas em juízo, que devem ser ouvidas. A aritmética da impunidade é simples. Oito testemunhas de defesa, para cada um dos quatorze indiciados, significam cento e doze audiências, sujeitas a expedientes, em que tudo pode acontecer, protelando-as. Isto por que oito testemunhas não significam oito pessoas, uma vez que podem ser contestadas e trocadas, podem adoecer, etc. Assim, o tempo da Justiça e o tempo do processo penal são como duas paralelas, correm juntos mas não se encontram, a não ser no infinito.

      Prever com precisão a data da impunidade não é possível, já que dependeria do conhecimento da pena exata de cada réu e, antes disso, claro, dependeria da própria condenação. No caso da cratera da estação do metrô Pinheiros, a pena máxima imputável aos acusados é de quatro anos de reclusão. Logo, em 12 de janeiro próximo será integralizado o prazo de oito anos, o dobro da pena máxima atribuível.

      Das empreiteiras que formam o consórcio responsável pela obra, chamado Via Amarela, foram denunciados Fábio Andreani Gandolfo, diretor responsável pelo acompanhamento da obra; José Maria Gomes de Aragão, engenheiro; Alexandre Cunha Martins, engenheiro; Takashi Harada, gestor de projetos; Murillo Dondici Ruiz, projetista responsável pelo túnel que desabou; Alberto Mota, projetista; Osvaldo Souza Sampaio, projetista; e Luis Rogério Martinati, coordenador.

      Entre os funcionários do Metrô, foram denunciados Marco Antonio Buocompagno, gerente de construção; José Roberto Leite Ribeiro, gerente de construção; Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador de fiscalização; Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, fiscal da obra; German Freiberg, fiscal da obra; e Celso da Fonseca Rodrigues, engenheiro.

      As empresas que constituem o consórcio Via Amarela são Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez. O regime de construção é uma Parceria Público Privada (PPP), pelo qual as empresas realizam a obra em troca da concessão do direito de exploração comercial dos serviços por 30 anos.

      O laudo que integra o processo foi emitido pelo IPT. Considerou falhas nas análises e sondagens do terreno, que registrou não suportar a evolução das escavações, no fim de dezembro de 2006. Ainda assim, as obras prosseguiram com o uso de explosivos. Deixaram de ser realizadas avaliações necessárias de estabilidade do solo.

      O laudo registra que os responsáveis pela obra chegaram a se reunir na véspera do desabamento para exame de problemas estruturais verificados. Nela, decidiram reforçar as paredes da escavação com barras de ferro. Cerca de 10% do material necessário foi utilizado, porém. Pelo menos uma vez, na manhã da tragédia, foram utilizados explosivos. O consórcio contesta o laudo do IPT, tendo apresentado outro, em que o terreno e a chuva seriam os culpados pelo desabamento.

      Nenhuma punição de caráter administrativo foi imposta ao consórcio Via Amarela pelo então governador, José Serra. Quando da inauguração da estação Pinheiros, familiares das vítimas pediram ao governador Geraldo Alckmin a fixação de uma placa, em memória das vítimas. O pedido foi negado.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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