Quem sobreviver verá...
No domingo ensolarado de 23 de agosto, um grupo de quinze jovens,
procedentes da periferia da cidade do Rio de Janeiro, foi recolhido pela
Polícia Militar, quando se deslocava de ônibus para as praias da Zona Sul.
Nenhum deles portava drogas, armas ou cometeu qualquer ato infracional nem
atitude suspeita que justificasse a detenção.
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 2 de setembro
de 2015
Paulo Márcio de Mello*
►O perfil do grupo de jovens era de um branco e quatorze
negros. Todos moradores na periferia da cidade.
►O
governador do estado, "Pezão", não viu nada de errado na ação da polícia
e ainda procurou justificá-la, falando, sem ficar nem levemente ruborizado, que
a operação foi realizada "para prevenir arrastões e outros crimes que são
cometidos nas praias por adolescentes".
►No dia
seguinte, 24 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro aprovou a resolução que estabelece a cota para negros nos concursos de
juiz daquela Corte. O TJ poderá destinar até 20% das vagas a quem se declarar
negro ou pardo, atingir uma nota mínima e ter renda familiar inferior a um salário
mínimo e meio.
►Em 25 de
agosto, o Senado aprovou, em primeiro turno (haverá o segundo), por 65 votos a
favor e 7 contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 98, que reserva
percentual mínimo de cadeiras às mulheres no Poder Legislativo. Nas próximas
três legislaturas, caberá às mulheres o percentual mínimo de 10% das cadeiras.
Na segunda legislatura 12% e na terceira, 16%. A medida vale para a Câmara dos
Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal e as câmaras municipais.
►Quem
sabe esta seria a solução para os jovens negros da periferia do Rio de Janeiro
poderem frequentar as (públicas) praias da Zona Sul, deslocando-se através do
(público) transporte coletivo? Cotas! Cotas para jovens negros poderem frequentar
as praias, em um "país onde não há racistas..."
►Por
falar nisso, que destino foi dado ao relatório apresentado em 3 de agosto pela
Anistia Internacional, denominado "Você matou meu filho!: Homicídios
cometidos pela Polícia Militar na cidade do Rio de Janeiro"? Nele, há
informações gravíssimas, como a do perfil das vítimas de homicídios executados
por policiais: 70% são negros e 75% são jovens entre 15 e 29 anos.
►E as
perspectivas não são nada otimistas. Resolução assinada pelo secretário de
Segurança Pública, Mariano Beltrame, autoriza o uso da balaclava (ou touca
ninja) pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Batalhão da
Polícia de Choque (BPChq), do Batalhão de Ações com cães (BAC) e do Grupamento
Aeromóvel (GAM) em operações que envolvam reféns, controle de distúrbios civis
(manifestações violentas ou em grandes eventos), operações aéreas e
"ocorrências de interesse similar" (?!).
►O secretário procura justificar a resolução porque protege
o policial de" objetos cortantes,
fragmentos de rojões, resíduos gás e até fogo”.
Enquanto isso, na casa grande ...
Em 2009, a juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara
Federal de Guarulhos (SP), condenou Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi
(falecida em 2012), então proprietária da badalada boutique Daslu e mais seis
pessoas (Antonio Carlos Piva de Albuquerque, Celso de Lima, André de Moura
Beukers, Christian Pólo, Roberto Fakhouri Júnior e Rodrigo Nardy Fiqueiredo ),
pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho
consumado e descaminho tentado.
A juíza federal Maria Isabel do Prado, acrescentou.
"Mais do que isso, visando mais uma vez esquivar os sócios da boutique
Daslu da responsabilização penal, a quadrilha incumbia-se de introduzir, nas
faturas apresentadas para desembaraço, informações falsas sobre o verdadeiro
proprietário da carga que estava a ser importada".
A sentença que condenou os proprietários da boutique, no
entanto, está sendo revista. Em petição assinada pelo procurador regional da
República, Marcelo Antonio Moscogliato, autor da denúncia, a fixação das penas
em seus valores máximos é medida excessiva.
A maioria dos integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região votou pela reforma da
sentença. Dos três integrantes da Turma, dois votaram a favor da redução das
penas. em julgamento de recurso (25/8), o relator, desembargador José Lunardelli,
votou pela revisão das penas, no que foi acompanhado pelo desembargador Nino
Toldo.
A empresária Eliana Tranchesi teve sua punibilidade
extinta. Antonio Carlos Piva teve a pena de 94 anos e seis meses de prisão
reduzida para sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Celso de Lima, ex-contador da Daslu, teve a pena reduzida
de 53 anos de prisão para cinco anos e oito meses, em regime inicial
semiaberto.
André Moura Beukers, dono da importadora Kinsberg, foi
beneficiado com a redução da condenação a 25 anos de prisão para cinco anos e
quatro meses.
Christian Polo, da By Brasil, teve redução de pena de 14
anos de prisão para três anos e oito meses.
Finalmente, Roberto Fakhoury e Rodrigo Nardy, sócios
proprietários da Daslu, condenados a 11 anos e meio de reclusão, foram
absolvidos.
Devido a um pedido de vista da desembargadora Cecília Mello,
o julgamento foi suspenso.
Paulo Márcio de Mello
Professor
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
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