quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Parceria que alimenta
                                                             
Toneladas de  alimentos deixaram de ir para o lixo
e transformaram-se em refeições para crianças, jovens e adultos
em situação de risco social, conquência da parceria
entre o Banco de Alimentos e uma rede de refeições rápidas.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*


     A parceria entre o Banco de Alimentos, organização pioneira em colheita urbana, bateu novo recorde em 2014. O Banco de Alimentos, no propósito de combater a fome e o desperdício, conta com a parceria da rede brasileira de fast-food Habib´s. Foram arrecadados mais de 41.000 quilos de alimentos por mês, dos quais cerca de 23 mil quilos foram doados pelo Habib’s.

     Mais de 41 toneladas de alimentos deixaram de ir para o lixo e transformaram-se em refeições para crianças, jovens e adultos em situação de risco social. A parceria prevê a doação do excedente de produção do Habib´s. O Banco realiza a retirada dos alimentos - que consistem em hortifrútis (de terça-feira a sábado), no centro de distribuição da rede, localizado na cidade de Itapevi (SP).

   Os alimentos doados pela rede estão sendo utilizados na complementação alimentar de mais de 21 mil pessoas, que são assistidas pelas 43 instituições cadastradas pelo Banco de Alimentos. Segundo a economista Luciana Chinaglia Quintão, fundadora e presidente da ONG Banco de Alimentos, "muitas pessoas têm a noção equivocada de que existe uma lei que proíbe as pessoas físicas e jurídicas de doarem alimentos. O que ocorre, na verdade, é que não existe uma lei que proteja o doador de uma possível ação civil ou criminal, caso haja uma queixa de intoxicação. Este fato faz com que a maioria dos possíveis doadores opte por jogar fora ou incinerar os alimentos, em vez de doá-los".

    A economista acrescenta que este fato pode explicar o fenômeno da “não doação” de alimentos, mas não justificá-lo. "Nós, do Banco de Alimentos, tomamos a responsabilidade da doação perante o doador e nos garantimos com os receptores de alimentos, que inspecionam todo o lote doado e atestam, por escrito, que o que estão recebendo está em condições perfeitas para o consumo. Com esse procedimento demonstramos que este tipo de atuação é possível e faz grande sentido."

      O Banco de Alimentos atua tratando o problema da fome na origem, a educação e o comprometimento de cada brasileiro para solução da questão. Hoje, o Brasil produz, aproximadamente, 26% a mais do que o necessário para alimentar a população. Na prática, produz muito além do que precisa e desperdiça quase 60% da produção. Em contrapartida, existem milhares de pessoas em situação de insegurança alimentar, ocasião em que o alimento está disponível, porém não em quantidade e qualidade suficiente para manutenção da saúde.

      Além disso, o país desperdiça recursos naturais para produzir todo esse alimento. Em média, o Brasil desperdiça 39 milhões de quilos de alimentos, quantia que daria para alimentar cerca de 19 milhões de pessoas diariamente com café da manhã, almoço e jantar.

      O desperdício tem um custo alto para o país, de R$12 bilhões. Segundo Luciana Chinaglia Quintão, o desperdício de alimentos está presente em toda a cadeia. "O desperdício está em 20% no plantio e na colheita; 8% no transporte e armazenamento; 15% na indústria; 1% no varejo; e 17% no consumidor", afirma a economista.

      Fundado em 1998, a partir da iniciativa da sua criadora, o Banco de Alimentos é uma associação civil que atua com o objetivo de minimizar os efeitos da fome e combater o desperdício de alimentos, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso a alimentos básicos e de qualidade e em quantidade suficiente para uma alimentação saudável e equilibrada.

     Os alimentos distribuídos são excedentes de comercializações, perfeitos para o consumo. A distribuição possibilita a complementação alimentar a todas as pessoas assistidas pelas instituições cadastradas no projeto, ou seja, mais de 21 mil pessoas. Desde janeiro de 1999, até dezembro de 2013, o Banco de Alimentos arrecadou 5.286.935,91 quilos de alimentos, base para 49.772.953 refeições que beneficiaram mais de 21 mil pessoas (entre crianças, jovens, adultos e idosos) por dia, evitando um grande desperdício.

      Além disso, ministrou palestras em faculdades e empresas, orientou 53 projetos científicos, realizou 31 trabalhos de orientação nutricional em instituições e supervisionou mais de 100 estagiários de Nutrição, como também estagiários de Administração Pública e de Engenharia de Produção. “A organização civil criou empregos, gerou renda, economizou para o estado de São Paulo, nas três esferas de governo, diminuiu o lixo da cidade e ajudou a garantir a formação de milhares de crianças com o objetivo de se tornarem cidadãos economicamente ativos e incluídos na sociedade.”

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Gênios do erreagá
                                                             
A gestão empresarial tem seus notórios gênios criativos.
E tem aqueles que gostariam de se-lo.

blog do professor paulo márcio
economia&arte


Coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*



A gestão empresarial tem seus notórios gênios criativos. E tem aqueles que gostariam de se-lo. No rastro da vontade desqualificada, há registros de assédio contra colaboradores que só na Justiça chegam a ser reparados.

É o caso da campanha motivacional realizada por uma rede de supermercados que, pelo constrangimento e humilhação provocados aos funcionários implicou no pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao manter a condenação à rede de supermercados, no valor de R$ 25 mil.

De acordo com o processo (www.conjur.com.br/2015-jan-19/supermercado-paga-indenizacao-caixao-sala-descanso), a pretexto de estimular os funcionários, a loja colocava, na sala de repouso dos trabalhadores, um caixão de papelão em frente a um espelho com os seguintes dizeres: “faleceu ontem a pessoa que impedia o seu crescimento na empresa. Você está convidado para o velório na sala de descanço (sic)”. A empresa havia sido condenada pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo

Em seu recurso, a rede de supermercados alegou que, em 2009, passou a utilizar uma campanha motivacional com o intuito de simbolizar a necessidade de renovação profissional dos trabalhadores. Além disso, alegou que ser possível ter a real impressão de que a pessoa estivesse dentro de um caixão, sendo velada. A rede de supermercados sustentou, portanto, que a indenização por danos morais não é válida por não se tratar de algo prejudicial. 

 Na análise do recurso no TRT-2, a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora, afirmou ter ficado claro que a atitude da empresa não condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo. Segundo ela, a rede demonstrou um comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo colegiado, para quem a conduta da empresa foi abusiva, desrespeitou a dignidade da pessoa humana, além de ter ultrapassado os poderes diretivos do empregador. “A criatividade ligada à crueldade demonstrada pela reclamada beira a indecência, a imoralidade”, diz a decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT, a forma de aumentar a auto estima dos empregados de uma empresa jamais passa por qualquer tipo de motivação cruel e nefasta, tal atitude somente tem o condão de gerar ofensa, menosprezo, constrangimento e humilhação para aqueles que colaboram no desenvolvimento da atividade econômica da instituição. Caracterização de dano moral por inobservância ao princípio da dignidade humana, previsto no inciso III, do artigo 1º da CF (...).

Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego e da presunção que se estabelece de que o trabalhador é dispensado sem justa causa, a demissão por falta grave deve ser robustamente comprovada pela reclamada.

Neste sentido, tratando-se de fato impeditivo do direito da reclamante às verbas rescisórias, competia à empregadora a prova da dispensa motivada, nos termos do inciso II, do artigo 333 do CPC c/c o artigo 818 da CLT, ônus do qual não se desvencilhou a contento.

Da análise do processado verifica-se que a reclamada, ausente em audiência (fls.31/32), foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, ensejando a presunção de veracidade das assertivas alegadas na prefacial, as quais, in casu, não foram elididas por outros elementos constantes do feito (...).

No caso em tela, a prova oral produzida em audiência (fls.31/32) pela primeira testemunha levada pela autora (única ouvida) confirmou o labor em sobrejornada ao consignar que: “a depoente trabalha das 09hs às 20hs de segunda feira a domingo; que a Reclamante trabalhava até as 17hs; que quando chegava a Reclamante já estava trabalhando...

Aduz a recorrente que, em meados de 2009, visando incentivar seus funcionários, foi lançada uma campanha motivacional que tinha como escopo demonstrar a necessidade dos trabalhadores se renovarem. Para tanto, foi utilizada uma caixa de papelão “simbolizando um caixão”, e um cartaz “onde se informava o falecimento da pessoa que impedia o crescimento profissional na empresa”. Menciona, ainda, que “não há como se falar que ao olhar para o mesmo e ver sua imagem refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a real impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada. Pela foto acostada aos autos se observa o espelho do lado de fora da caixa”.

Alega que a condenação no pagamento de indenização por danos morais não pode prevalecer porque não se caracteriza como “algo prejudicial”, vez que “tal visão não encontra respaldo na realidade”.


Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
São mais de 600 edições apresentando casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à sustentabilidade, à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.

O melhor negócio  do mundo (XV)
                                                             
Este é o início do 15º ano de publicação da coluna Empresa-Cidadã no centenário Monitor Mercantil. Ao longo de quatorze anos, conceitos e valores da responsabilidade socioambiental e outros que deles derivaram, pioneiros, voluntários e profissionais reúnem-se em torno de uma gama de realizações.

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Coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Paulo Márcio de Mello*



u      Pela décima quinta vez, utilizo o título “O melhor negócio do mundo” em uma edição da coluna Empresa-Cidadã. A coluna Empresa-Cidadã começou a ser publicada no jornal Monitor Mercantil em 14 de janeiro de 2001, reunindo, até hoje, quase 700 edições, com o propósito básico de estimular o senso crítico e as práticas da responsabilidade social e da sustentabilidade.

u      Ao longo de quatorze anos, conceitos e valores da responsabilidade socioambiental, e outros que deles derivaram, pioneiros, voluntários e profissionais reúnem-se em torno de uma gama de realizações em que o cotidiano superou a ficção.

u      Naquele ano, os onze mil quilômetros que separam Porto Alegre (RS) de Davos (Suíça) só não foram maiores do que é a distância entre países ricos e pobres, como mostrou o confronto de idéias e, sobretudo, de ideais estabelecido entre o Fórum Social Mundial de Porto Alegre e o Fórum Econômico Mundial de Davos, realizados simultaneamente, em janeiro de 2001. Em Genebra, o então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, apresentou um relatório de 87 medidas sugeridas para reduzir as disparidades entre as economias do Hemisfério Norte e do Hemisfério Sul.

u      Do relatório da ONU, concluiu-se que os investimentos estrangeiros diretos (IED) nos países mais pobres aumentaram, de US$ 178 bilhões em 1997, para US$ 190 bilhões, em 2000. Que os países doadores destinaram, em média, 0,24% do seu PIB para ajuda financeira aos países mais pobres em 1999, menos do que os 0,33% de 1992, e que apenas Dinamarca, Holanda, Noruega e Suíça atingiram o percentual já combinado de 0,7%.

u      Os países mais ricos precisam ser doadores para as suas economias não estiolarem, como aconteceu com a do Japão nos anos 90. Tanto assim que a principal medida proposta do relatório de Kofi Annan é a do fim das barreiras alfandegárias impostas a bens e serviços exportados pelas nações mais pobres. E não se referiu às barreiras técnicas ou fito-sanitárias, do tipo vaca louca Canadá-Bombardier contra a carne brasileira.

u      Armada até os dentes para se defender de um ataque dos santos guerreiros contra o dragão da maldade da globalização, como o que levou ao fracasso de Seattle, de 1999, Davos ocupou-se de discutir os efeitos da desaceleração da economia americana sobre a economia global, que pode custar até um ponto percentual do seu crescimento. Ainda estava sendo gestada a “crise da subprime”. Alternativamente, Porto Alegre discutiu os efeitos perversos da globalização da economia sobre o crescimento das economias mais pobres.

u      Frequentaram o Fórum Social Mundial algumas das personagens mais exóticas do palco da desobediência ao pensamento hegemônico do neoliberalismo. José Bové foi. O ativista francês aproveitou para invadir e destruir parte da plantação de soja transgênica da multinacional Monsanto. Resultado: mais notoriedade, detenção pela Polícia Federal até Bové assinar notificação com compromisso de deixar o país em 24 horas, a aplicação da Lei dos Estrangeiros, respaldada pela Advocacia Geral da União e concessão de mais 24 horas pela Justiça Federal de Porto Alegre.

u      Enquanto isso, no Rio de Janeiro, seguranças da loja Carrefour, grupo multinacional francês como Bové, mantiveram em cárcere privado duas mulheres acusadas de furtar bloqueadores solares e as teriam entregado à marginalidade do bairro Cidade de Deus, além de editarem a fita de vídeo do circuito interno de vigilância, posteriormente entregue à polícia. Os seguranças foram detidos mas nada se disse sobre a aplicação da Lei dos Estrangeiros, neste caso, versão Cidade de Deus da globalização. Diferente da de Porto Alegre.

u      Diferente do que parte do noticiário pode ter sugerido, sugestão reforçada pela diversidade das conclusões de mais de 400 oficinas, o Fórum Social Mundial de Porto Alegre não foi um evento antiempresa. Bem ao contrário, o que deve ser percebido era a manifestação de que saúde e educação fortalecem mercados com maior capacidade de aquisição. Que meio-ambiente é o maior patrimônio a ser legado entre gerações. Que ética, democracia e solidariedade são valores que atraem investidores, fidelizam consumidores e entusiasmam colaboradores. Em Porto Alegre falou-se, portanto, da empresa na sua forma mais requintada - a empresa-cidadã.

u      Assim era aquele mundo, o de 2001.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
São mais de 600 edições apresentando casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à sustentabilidade, à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O dia da impunidade
                                                             
12 de janeiro de 2015 poderá se  caracterizar como 
o Dia da Impunidade.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*


      O Código Penal brasileiro estabelece que a prescrição de um crime ocorre após decorrido o dobro do tempo da pena a ele aplicável. Às 15h 00min, de 12 de janeiro de 2007, Abigail Rossi, brasileira, aposentada, 75 anos; Cícero da Silva, brasileiro, auxiliar administrativo, 58 anos; Francisco Torres, brasileiro, motorista, 48 anos; Reinaldo Aparecido Leite, brasileiro, motorista, 40 anos; Wescley Adriano da Silva, brasileiro, 39 anos, cobrador; Valéria Alves Marmit, brasileira, advogada, 37 anos; e Márcio Alembert, brasileiro, funcionário público, 31 anos, foram engolidos por uma cratera que se abriu do nada, com 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade, no canteiro de obras da estação Pinheiros, parte da linha 4 do metrô de São Paulo (SP).

      Seus corpos foram procurados durante 13 dias. Junto com eles, foram para o fundo da terra caminhões, materiais de construção e uma parte de uma rua vizinha, a rua Capri. Em outras ruas próximas, 66 casas tiveram as suas estruturas comprometidas. Foram acusados 14 possíveis responsáveis pela tragédia, mas nenhum chegou a ser julgado. Os crimes de que são acusados, começam a prescrever em 2015.

      As dificuldades de se caracterizar as responsabilidades começam pelo fato de que cada acusado pode apresentar até oito testemunhas em juízo, que devem ser ouvidas. A aritmética da impunidade é simples. Oito testemunhas de defesa, para cada um dos quatorze indiciados, significam cento e doze audiências, sujeitas a expedientes, em que tudo pode acontecer, protelando-as. Isto por que oito testemunhas não significam oito pessoas, uma vez que podem ser contestadas e trocadas, podem adoecer, etc. Assim, o tempo da Justiça e o tempo do processo penal são como duas paralelas, correm juntos mas não se encontram, a não ser no infinito.

      Prever com precisão a data da impunidade não é possível, já que dependeria do conhecimento da pena exata de cada réu e, antes disso, claro, dependeria da própria condenação. No caso da cratera da estação do metrô Pinheiros, a pena máxima imputável aos acusados é de quatro anos de reclusão. Logo, em 12 de janeiro próximo será integralizado o prazo de oito anos, o dobro da pena máxima atribuível.

      Das empreiteiras que formam o consórcio responsável pela obra, chamado Via Amarela, foram denunciados Fábio Andreani Gandolfo, diretor responsável pelo acompanhamento da obra; José Maria Gomes de Aragão, engenheiro; Alexandre Cunha Martins, engenheiro; Takashi Harada, gestor de projetos; Murillo Dondici Ruiz, projetista responsável pelo túnel que desabou; Alberto Mota, projetista; Osvaldo Souza Sampaio, projetista; e Luis Rogério Martinati, coordenador.

      Entre os funcionários do Metrô, foram denunciados Marco Antonio Buocompagno, gerente de construção; José Roberto Leite Ribeiro, gerente de construção; Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador de fiscalização; Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, fiscal da obra; German Freiberg, fiscal da obra; e Celso da Fonseca Rodrigues, engenheiro.

      As empresas que constituem o consórcio Via Amarela são Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez. O regime de construção é uma Parceria Público Privada (PPP), pelo qual as empresas realizam a obra em troca da concessão do direito de exploração comercial dos serviços por 30 anos.

      O laudo que integra o processo foi emitido pelo IPT. Considerou falhas nas análises e sondagens do terreno, que registrou não suportar a evolução das escavações, no fim de dezembro de 2006. Ainda assim, as obras prosseguiram com o uso de explosivos. Deixaram de ser realizadas avaliações necessárias de estabilidade do solo.

      O laudo registra que os responsáveis pela obra chegaram a se reunir na véspera do desabamento para exame de problemas estruturais verificados. Nela, decidiram reforçar as paredes da escavação com barras de ferro. Cerca de 10% do material necessário foi utilizado, porém. Pelo menos uma vez, na manhã da tragédia, foram utilizados explosivos. O consórcio contesta o laudo do IPT, tendo apresentado outro, em que o terreno e a chuva seriam os culpados pelo desabamento.

      Nenhuma punição de caráter administrativo foi imposta ao consórcio Via Amarela pelo então governador, José Serra. Quando da inauguração da estação Pinheiros, familiares das vítimas pediram ao governador Geraldo Alckmin a fixação de uma placa, em memória das vítimas. O pedido foi negado.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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