quarta-feira, 31 de julho de 2013

Pode ser melhor. Ou pior...
                                                                                                                                                                          Quarta-feira, 31 de julho de 2013
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Paulo Márcio de Mello*
 
        O Brasil aparece no 69º lugar na divulgação mais recente do Índice de Percepção da Corrupção. Desde 1995, o ranking é divulgado anualmente pela ONG Transparência Internacional, que atribui notas, em uma escala de 0 (maior corrupção) a 100 (menor corrupção) a 176 países. A nota do Brasil, em 2012, foi 43, a mesma alcançada pela África do Sul e Macedônia.
 
        Segundo a Transparência Internacional, trata-se de um indicador de percepção subjetiva da corrupção, porque corrupção não deixa evidências empíricas para serem apuradas. A nota obtida pelo Brasil foi 3,3 (70º lugar), em 2006; 3,5 (72º lugar), em 2007; 3,5 (80º lugar), em 2008; 3,7 (75º lugar), em 2009; 3,7 (69º lugar), em 2010; e 3,8 (73º lugar), em 2011.
 
        Dos 176 países avaliados, 53 obtiveram nota superior a 50. A nota média  entre os ranqueados é de 43,3 pontos. Na Europa, a pior nota é da Ucrânia (144ª posição na lista), com 26 pontos. A pior colocação na África é da Somália (174ª posição), com nota 8, mesma nota e colocação dos piores na Ásia, Afeganistão e Coréia do Norte.  Na Oceania, Papua Nova Guiné (150ª posição) segura a lanterna, com nota 25, enquanto nas Américas, Haiti e Venezuela, ambos com 19 pontos, ocupam as piores posições.
 
        Em seus respectivos continentes, lideram nas melhores posições o Canadá, com 84 pontos (na 9ª colocação geral), Botsuana, com nota 65 (30ª colocação), Cingapura, com nota 87 (5ª colocação entre os 176 países), e Nova Zelândia, que com 90 pontos, atingiu o 1º lugar geral.
 
        Na América do Sul, com resultados acima do Brasil estão Chile e Uruguai, ambos com 72 pontos e empatados na 20ª posição geral. Abaixo do Brasil estão o Peru, com nota 38 e na 83ª posição entre os 176 países; o Suriname, com 37 pontos (na 88ª colocação); Colômbia, com 36 pontos (94ª); Argentina, com nota 35 (102ª); Bolívia, com 34 pontos (105ª); Equador, com 32 pontos (118ª); Guiana, com 28 pontos (133ª); Paraguai, com 25 pontos (150ª) e Venezuela (165ª).
 
        Entre os BRICS, em 2012, a China obteve nota 39 (80ª posição geral), a Índia alcançou 36 pontos (94ª colocação) e a Rússia chegou a 28 pontos (133ª colocação). Portanto, Brasil e África do Sul são os mais bem posicionados entre os emergentes.
 
        Dias antes de divulgar o índice, a Transparência Internacional publicou matéria sobre o Brasil, destacando fatos como o julgamento do mensalão, a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação, como evidências de que a luta contra a corrupção ocupa espaço mais importante na pauta do país. Contida no otimismo, ressalvou as dificuldades em debelar a corrupção.
 
        Em 2008, a empresa Siemens AG, da Alemanha começou a ser investigada pela Justiça de Munique, por pagar propina a autoridades brasileiras. Tanto a filial brasileira da empresa, a Siemens Ltda, como a matriz do grupo, a Siemens AG, da Alemanha, firmaram acordo de delação nas investigações e assim ficaram isentas de possíveis punições pela participação em um cartel para fraudar licitações.
 
        Executivos do grupo teriam participado de ajustes com executivos de outras corporações, para combinar condições de participação em licitações de compra e reforma de vagões para a CPTM, de São Paulo. As denúncias são recorrentes e envolvem nomes de conhecidas empresas no possível cartel, como a Alstom, a Temoinsa, a Bombardier, a CAF e a Mitsui, além da própria Siemens.
 
        Se há um algo de podre, não é no Reino da Dinamarca, que, junto a Finlândia e Nova Zelândia, ocupa a melhor posição no ranking da percepção da corrupção da Transparência Internacional.
 
Paulo Márcio de Mello
paulomm@paulomm.pro.br
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001,
toda quarta-feira, no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas ou agenda relativas a responsabilidade social, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Espionagem condenada  
 
 
 
coluna EMPRESA-CIDADÃ
   quarta-feira, 24 de julho de 2013
Paulo Márcio de Mello*
 
      Na última quarta-feira, a Justiça italiana condenou o empresário Marco Tronchetti Provera, presidente da holding Pirelli, antiga controladora da operadora de telefonia Telecom Italia. Segundo o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o jornal italiano Corriere Della Sera noticiou a condenação de um ano e oito meses de prisão, pelo crime de receptação de dados.
 
      A pena se soma à condenação do pagamento de 900 mil euros aos acionistas da Telecom Italia, por danos materiais. O empresário Provera foi responsabilizado por crimes cometidos por funcionários da Telecom Italia em um plano de espionagem para vigiar concorrentes em vários paises, inclusive no Brasil.
 
      Em fevereiro de 2013, um tribunal de Milão condenou sete arapongas a serviço da Telecom Italia, para espionar atividades da Brasil Telecom e seu gestor na época, o banqueiro Daniel Dantas, que disputava com a Telecom Italia o controle da operadora brasileira. No Brasil, as atividades da Kroll, empresa privada de investigações, resultaram na Operação Chacal, realizada pela Polícia Pederal e pelo Ministério Público Federal, por investigar autoridades públicas.
 
      A Justiça italiana investiga o destino de 120 milhões de euros do orçamento da Telecom Italia, aplicados em operações ilegais em vários países. O Ministério Público em Milão denunciou o envio de 10 milhões de euros para o Brasil, com o propósito de apear Dantas e seu banco do controle da Brasil Telecom. A, empresa tinha como acionistas, além do Opportunity, a própria Telecom Italia, o Citibank e fundos de pensão brasileiros. De acordo com o MP italiano, o dinheiro teria sido empregado para subornar autoridades e empresários brasileiros.
 
      A Kroll foi contratada por Dantas para acompanhar as atividades da companhia italiana. A contratação foi objeto da investigação da Polícia Federal., que acusou Dantas de espionar a companhia italiana e autoridades do brasileiras.
 
      Na Itália, foi a Telecom Italia que recebeu a acusação de desvio de dinheiro para espionar o banqueiro brasileiro. A decisão da Justiça italiana responsabiliza o empresário Provera de receptação de informações sigilosas, obtidas ilegalmente pelos espiões condenados em fevereiro por formação de quadrilha, invasão de sistema de informática e divulgação de informações sigilosas relacionadas a segredos de Estado.
 
      Segundo a Justiça italiana, a Telecom Italia espionou o controlador de uma empresa que acabara de ser privatizada e teve acesso privilegiado a detalhes do negócio. Em nota à imprensa, o empresário Provera informa que recorrerá da sentença e que as acusações, bem como a decisão, se basearam em fatos sem provas, porque "provas não foram levantadas". "Hoje, não fui somente condenado, também estão pedindo que ressarça uma companhia que protegi, a Telecom Itália, junto aos que se demonstraram os mandantes das ações contra nós", declarou.
 
      Como se não bastassem os estouros sucessivos dos pneus, que têm alterado resultados da atual edição do circo da Fórmula 1, a Pirelli agora tem que encarar mais essa...
 
Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
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sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.
 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Parceria para a sustentabilidade
 
                                                                                       
coluna EMPRESA-CIDADÃ
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Paulo Márcio de Mello*
 
      As empresas avançam em medidas relacionadas à sustentabilidade. A Coca-Cola Company e o World Wildlife Fund (WWF) anunciaram novas metas, consolidando a parceria firmada em 2007, com vistas à gestão de sustentabilidade desta corporação. As metas estão direcionadas para o uso da água, energia, embalagens e para fontes sustentáveis de ingredientes agrícolas, até 2020.
 
      O anúncio reitera a incorporação da dimensão ambiental na gestão estratégica da empresa, destacado pelo presidente da Coca-Cola Company, Muhtar Kent, ao afirmar que “na Coca-Cola, estamos profundamente comprometidos a trabalhar com parceiros para resolver nossos desafios ambientais coletivos e para gerir responsavelmente os recursos do planeta.” Acrescentou que “enfrentamos um mundo com recursos limitados e crescentes exigências na demanda global de alimentos e água, portanto, devemos procurar soluções que impulsionem o benefício mútuo para os negócios, comunidades e natureza. Trabalhar com o WWF continuará desafiando a nossa empresa para avançar com os nossos programas de sustentabilidade, e a expertise do WWF será fundamental para atingir nossos objetivos de desempenho ambiental, alguns dos quais a organização nos ajudou a estabelecer.”
 
      O presidente do WWF, Carter Roberts, "continuar com os negócios como de costume coloca tudo em risco, incluindo a viabilidade dos próprios negócios. Esses problemas só podem ser resolvidos trabalhando juntos, e nosso trabalho com a Coca-Cola provou que a colaboração pode ampliar e acelerar o impacto que precisamos”.
 
      A Coca-Cola e o WWF desenvolveram novas metas ambientais de sustentabilidade para a corporação e os seus cerca de 300 parceiros engarrafadores, em mais de 200 países. As metas referem-se a melhorar a eficiência da água em 25%, complementando a melhoria de 21,4% na eficiência do uso da água, alcançada de 2004 até 2012.
 
      Referem-se também a manutenção de sistemas de água doce saudáveis e resistentes, em 11 regiões-chave, incluindo as bacias do Amazonas, Koshi, Mekong, Rio Grande/Bravo, Yangtzé e Zambeze; a captação da Grande Barreira de Corais e Recife Mesoamericano e regiões relevantes em Amur-Heilong e na Mata Atlântica.
 
      Referem-se ainda à redução das emissões de CO2 da bebida em 25%. A empresa pretende reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa de sua cadeia de valor, fazendo reduções importantes da pegada de carbono em seus processos de fabricação, formatos de embalagens, frota de entrega, equipamento de refrigeração e abastecimento de ingredientes.
 
      Outras metas anunciadas são as de abastecer responsavelmente o material para a embalagem PlantBottle™, trabalhando para avaliar o desempenho ambiental e social dos materiais à base de plantas para seu uso potencial em embalagens renováveis. Isso poderá contribuir para que a empresa cumpra a meta de utilizar até 30% de material à base de plantas em todas suas garrafas de plástico PET até 2020.
 
      Abastecer de maneira sustentável os ingredientes agrícolas chave, abastecendo de forma sustentável seus ingredientes, incluindo cana-de-açúcar, beterraba, milho, chá, café, azeite de palmeira, soja, fibra de celulose e papel e laranjas. A empresa também estabeleceu diretrizes para agricultura sustentável.
 
      Repor 100% da água usada, retornando a água tratada de seus processos de fabricação para o meio ambiente com qualidade para suportar a vida aquática, mantendo projetos de água comunitária com parceiros em mais de 100 países. Estima-se que o trabalho de reabastecimento totaliza 52% do volume de produto, através de 468 projetos.
 
      Alcançar a taxa de recuperação de 75% das garrafas e latas em mercados desenvolvidos, atuando com a indústria de bebidas e organizações locais para aumentar a recuperação e a reciclagem nos mercados em desenvolvimento. A empresa continuará reduzindo a quantidade de materiais e energia utilizados na embalagem e continuará usando conteúdo reciclado e renovável.
 
      A parceria entre a Coca-Cola e o WWF permitiu incrementar a eficiência de água da empresa em mais de 20%, evitar a emissão de 5 milhões de toneladas métricas de CO2 nas operações fabris globais e promover a agricultura mais sustentável na cadeia de suprimentos.
 
      A empresa posiciona-se assim para enfrentar desafios como o das restrições prováveis ao seu principal ponto de vendas, as lojas de fast-food, e investe em alternativas percebidas como mais saudáveis.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

 

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001,
toda quarta-feira, no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados conceitos relativos à responsabilidade social,
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quarta-feira, 10 de julho de 2013


A revolta da pizza
 
                                                                                                                                               Quarta-feira, 10 de julho de 2013
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Paulo Márcio de Mello*
 
      Pendurado na cauda do cometa das manifestações que atravessam as ruas do Brasil, o Senado aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei no 39/2013, egresso da Câmara Federal e de iniciativa da Presidência da República, que responsabiliza as pessoas jurídicas, nos âmbitos civil e administrativo, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
 
      Do Senado, o projeto de atravessa a rua e aguarda a sanção presidencial. A partir daí, pessoas jurídicas também estarão sujeitas a pagar multa de até 20%, calculados sobre o faturamento bruto apurado no exercício anterior ao da instauração do projeto, ou de até R$60 milhões, sem superar o valor total do bem ou do serviço contratado ou previsto.

      A multa poderá ser reduzida em até 2/3, na hipótese de ser firmado pela empresa infratora, um “acordo de leniência”, expressão elegante para designar a cooperação eficaz com a investigação ou com o processo administrativo. A penalidade aplicada à empresa infratora não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, que também poderão responder como pessoas físicas.

      Alterações contratuais, transformações, incorporações, fusões ou cisões societárias não livrarão a empresa de responsabilidade, visto que ela persiste, mesmo nestas hipóteses. O que pode livrá-la é a prescrição do ilícito, que ocorrerá em cinco anos, contados a partir do conhecimento da infração ou do dia em que ela cessar.

      Por coincidência, a aprovação do PL no 39/2013 ocorre um ano após a publicação da Lei nº 12.683, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ocorrida em 10 de julho de 2012. A Lei no 12.683/12 alterou a Lei no 9.613/98, tornando-a mais dura. Teve origem no substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 209/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

      Antes dela, só era possível enquadrar uma operação como lavagem de dinheiro, se estivesse prevista em um dos casos de atividades ilegais previamente relacionados. Com as mudanças introduzidas pela nova lei, é possível caracterizar qualquer prática de origem ilícita, a exemplo do tráfico de drogas ou de armas, sequestro, terrorismo, crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

      A Lei nº 12.683/12, estabeleceu penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, como na lei anterior, mas aumenta o valor das multas aplicadas, até o limite de R$ 20 milhões (antes não ultrapassava R$ 200 mil). A nova lei acrescentou atividades profissionais sujeitas a apresentar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), como doleiros e empresários que operam com negociações de atletas, entre outros.

      Inovações importantes foram as de possível apreensão de bens em nome de "laranjas" e de venda de bens apreendidos, antes do final do processo. Os recursos assim apurados devem ser depositados em juízo, até o final do julgamento. Os bens apreendidos podem ser repassados também a estados e municípios, além da União. Outra inovação é da extensão da eficácia do arrependimento, permitindo a "delação premiada", mesmo depois da publicação da sentença condenatória.

      Coincidentemente, ano passado, com a publicação da Lei nº 12.683/12, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e agora, com a aprovação do PL no 39/2013, novamente edita-se um endurecimento da legislação anticorrupção nas proximidades do Dia da Pizza, comemorado em 10 de julho.

      De origem controvertida, alguns atribuem a criação da pizza aos egípcios, outros aos gregos, outros ainda aos babilônios, aos hebreus ou aos fenícios. Em consequência das
cruzadas, o costume da pizza chegou à Europa. A importância do porto de Nápoles (Itália) neste processo fez esta cidade ser considerada a “capital mundial” da pizza. Lá surgiu, em 1830, a primeira pizzaria, a Antica Port'Alba. No Brasil, a data começou a ser lembrada como Dia da Pizza em 1985, quando, em São Paulo (SP), a então Coordenação de Turismo, da Secretaria de Esportes, organizou o I Festival da Pizza da Cidade, que terminou em 10 de julho.

      É só coincidência ou haveria uma revolta da pizza, adotada como símbolo da impunidade, e que, inconformada, decidiu alimentar o país com a expectativa de mudança?

Paulo Márcio de Mello <paulomm@paulomm.pro.br>
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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quarta-feira, 3 de julho de 2013

O grande arraiá

                                                                                                                                                          Quarta-feira, 3 de julho de 2013
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Paulo Márcio de Mello*

Nestes meses de junho e julho, o Brasil vira quase um só arraiá. É a época de uma das suas festas mais populares. No arraiá chamado mercado, as empresas também evoluem conforme o ritmo puxado pela sanfona. A dança é inspirada na “quadrille”, daí a denominação quadrilha, dançada na corte francesa no século XIX. Todos os passos têm as suas denominações também derivadas do Francês.

Primeiro passo, Anarriê!
 
Do Francês “en arrière” (para trás). A este comando, o grupo evolui aos pares para o centro de uma roda, onde, ao chegarem, separam-se, caminhando para trás. No arraiá do mercado, cada empresa olha para o seu par e concorrente e pensa “se ele vai, eu não vou ficar para trás”, mas quando está chegando ao centro da questão, muitas delas desistem, caminham para trás e sorriem para a assistência.
 
Segundo passo, Anavan!
 
Do Francês “en avant” (avancem). Este comando indica que homens e mulheres devem avançar, até reencontrarem os seus pares. No arraiá do mercado, a evolução também não é linear, podendo acontecer por determinação ou por arrependimento. O par pode ser concorrente, mas acima disto, pode ser companheiro. Só a cooperação com ele permite seguir dançando a quadrilha, por muito mais tempo.
 
Terceiro passo, Balance!
 
Do Francês “balancer” (balançar). Comando para que os dançarinos marquem passo, sem sair do lugar. No arraiá do mercado, a disposição de dançar não assegura a evolução dos pares. Acontece de haver esforço, queimar recursos e não sair do lugar. Continuar marcando passo sem evoluir, indefinidamente, no entanto, só como farsa.
 
Quarto passo, Travessê!
 
Do Francês “traverser” (atravessar). A partir deste comando, os pares, divididos em duas colunas, vão até o centro da roda, formam um trançado e daí, seguem para o lado oposto ao que estavam inicialmente. No arraiá do mercado, empresas que se proporcionam as possibilidades do trançado da diversidade, chegam mais longe.
 
Quinto passo, Tur!
 
Do Francês “tour” (giro). Com este comando, o homem abraça a cintura da dama que coloca o braço no ombro dele e, juntos, dão uma volta. No arraiá do mercado, a realização do giro também depende da aproximação entre as partes interessadas.
 
Sexto passo, Changê de dame!
 
Do Francês “changer de dame” (trocar de dama). Este é o comando para que o círculo se movimente, com a alternância na formação dos casais. No arraiá do mercado, só com as trocas de valores entre partes interessadas, a empresa consegue se movimentar.
 
Último passo, À La Vonté!
Do Francês “a (la) volontê” (à vontade). Este é comando que realiza a diversão para quem, até aqui, cumpriu a marcação de todos os passos. No arraiá do mercado, é a diferença entre brincar à vontade ou dançar. Quem observou os procedimentos de valorização da diversidade e interagiu com as partes interessadas, brinca à vontade. Quem não observou, dança.
 
Desde a RIO+20,
 
realizada há um ano, a mais importante iniciativa de defesa do ambiente é o anúncio do Plano de ação climática, pelo presidente dos EUA, no final do mês passado. O plano está estabelecido sobre três eixos, a saber: preparação do país para suportar os impactos das mudanças climáticas, como os causados pelo furacão Sandy, em 2012; diminuição das emissões de dióxido de carbono (CO2) em 17% até 2020, tendo por base os níveis de emissões de 2005; e mobilização de esforços internacionais para eliminar barreiras comerciais, com vistas ao livre comércio de bens ambientais, a exemplo de painéis solares e turbinas eólicas.
 
O anúncio do plano, apesar dos seus aspectos meritórios, não elimina a necessidade de resolução de contradições, como a histórica resistência norte americana em subscrever o Protocolo de Quioto, que estabelece compromissos de redução das emissões de carbono pelos países desenvolvidos em 5,2%, entre 2008 e 2012, em relação aos níveis de 1990. O protocolo foi prorrogado até 2020, na Conferência climática de Doha, em dezembro de 2012.
 
Ou ainda, a contradição da chamada “revolução do xisto”, representada pela tecnologia de fratura hidráulica e perfuração horizontal, que consiste em fraturar a rocha em profundidade com uma combinação de água e de produtos químicos, projetada com alta pressão, para liberar os hidrocarbonetos. A tecnologia, consensualmente considerada contaminadora pelos ecologistas, levou o petróleo de xisto a representar 29% da produção de petróleo e 40% da produção de gás dos EUA, em 2012.
 
Paulo Márcio de Mello
paulomm@paulomm.pro.br
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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