quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A realidade é pior
                                                             
Há interessados em  desmitificar o argumento recorrente
de que falta qualificação às pessoas com deficiência
para se cumprir as cotas legais.

blog do professor paulo márcio
economia&arte

coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*

u      A lei de cotas para pessoas com deficiência (Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991) está longe de ser plenamente cumprida. Lembrando-se das disposições da lei, em seu Artigo 93, consta que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, nas seguintes proporções: 2%, até 200 funcionários; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1.000 funcionários; e 5%, de 1.001 funcionários em diante.

u      Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região apontou que, entre os contratados nos termos da lei de cotas para pessoas com deficiência, 43,9% são portadores de algum tipo de deficiência física; 32,2% auditiva; 6,4% visual; 0,4% com deficiências múltiplas; 13,3% reabilitados e apenas 3,8% são pessoas com deficiência intelectual.

u      Apesar da existência de empresas que sabem dos benefícios de observar lei de cotas para pessoas com deficiência, a maioria ainda prefere argumentar sobre motivos para não a seguir. Um dos argumentos mais comuns é o da inexistência de pessoas qualificadas, em quantidade bastante para preencher as vagas. Algumas instituições trabalham para desmontar este argumento, porém.

u      É o caso do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural. As inscrições gratuitas para oficinas de artes e de esportes podem ser feitas por pessoas com deficiência intelectual. Há mais de dez anos, o Instituto trabalha em prol da inclusão cultural e já assiste mais de mil pessoas.

u      São vagas para artes, tanto para as pessoas que não apresentam deficiência e estão em situação de vulnerabilidade social. Outras vagas são dirigidas a pessoas com deficiência intelectual, particularmente Síndrome de Down. No esporte, estão abertas vagas, também divididas entre pessoas em situação de vulnerabilidade social e com deficiência intelectual.

uPara se inscrever, é necessário entrar em contato com o Instituto Olga Kos pelo telefone (11) 3081.9300, ou pelo endereço www.institutoolgakos.org.br. O Instituto Olga Kos localiza-se na rua Haddock Lobo, 1.307, Conj. 181, 18º Andar, Cerqueira César, São Paulo (SP).

Condutor condenado

Um condutor de ônibus escolar, Kimberly Moumbiow, de Highland Lakes, em New Jersey (EUA), que deixou sozinhas duas crianças com necessidades especiais, por 45 minutos durante um dia quente de verão, foi sentenciado a três anos de pena alternativa. Foi sentenciado também a realização de um exame de sanidade mental.

O condutor apelou da sentença, em novembro de 2014, alegando inocência quanto à acusação de crueldade e negligência. A autoridade judicial disseram que o condutor, de 47 anos, deixou os dois meninos, de 7 e 9 anos de idade, no ônibus escolar, em julho de 2013. O ônibus estava estacionado, com janelas e porta fechadas. As crianças tiveram insolação e desidratação, mas sem gravidade.

A realidade é pior

“Se a sua imaginação for capaz de pintar uma tela viva de quando você fala sobre a exposição de um jovem a uma prisão, posso dizer a você: a realidade é pior.” Do governador de Nova York, Andrew Cuomo.

No painel realizado Albany, capital do estado, em que foram aprovadas as decisões da Comissão da juventude, segurança pública e Justiça, o grupo que estudou a situação dos jovens, menores de 16 anos, afirmou que eles são mais agredidos fisicamente, assediados sexualmente e cometem mais suicídio na prisão.

Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
São mais de 600 edições apresentando casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à sustentabilidade,
à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável.

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