A realidade é pior
Há interessados em desmitificar o argumento recorrente
de que falta
qualificação às pessoas com deficiência
para se cumprir as
cotas legais.
blog do professor paulo márcio
economia&arte
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Paulo Márcio de Mello*
u A lei de
cotas para pessoas com deficiência (Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991) está longe de ser plenamente cumprida. Lembrando-se das disposições da
lei, em seu Artigo 93, consta que a empresa com 100 ou mais funcionários está
obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados,
ou pessoas portadoras de deficiência, nas seguintes proporções: 2%, até 200
funcionários; 3%, de 201 a
500 funcionários; 4%, de 501 a
1.000 funcionários; e 5%, de 1.001 funcionários em diante.
u Pesquisa
realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região apontou que, entre
os contratados nos termos da lei de cotas para
pessoas com deficiência, 43,9% são portadores de
algum tipo de deficiência física; 32,2% auditiva; 6,4% visual; 0,4% com
deficiências múltiplas; 13,3% reabilitados e apenas 3,8% são pessoas com
deficiência intelectual.
u Apesar da
existência de empresas que sabem dos benefícios de observar lei de cotas para
pessoas com deficiência, a maioria ainda prefere argumentar sobre motivos para
não a seguir. Um dos argumentos mais comuns é o da inexistência de pessoas
qualificadas, em quantidade bastante para preencher as vagas. Algumas
instituições trabalham para desmontar este argumento, porém.
u É
o caso do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural. As inscrições gratuitas para
oficinas de artes e de esportes podem ser feitas por pessoas com deficiência
intelectual. Há mais de dez anos, o Instituto trabalha em prol da inclusão
cultural e já assiste mais de mil pessoas.
u São
vagas para artes, tanto para as pessoas que não apresentam deficiência e estão
em situação de vulnerabilidade social. Outras vagas são dirigidas a pessoas com
deficiência intelectual, particularmente Síndrome de Down. No esporte, estão
abertas vagas, também divididas entre pessoas em situação de vulnerabilidade
social e com deficiência intelectual.
uPara se inscrever, é necessário entrar em
contato com o Instituto Olga Kos pelo telefone (11) 3081.9300, ou pelo endereço
www.institutoolgakos.org.br. O
Instituto Olga Kos localiza-se na rua Haddock Lobo, 1.307, Conj. 181, 18º
Andar, Cerqueira César, São Paulo (SP).
Condutor condenado
Um condutor de ônibus escolar, Kimberly Moumbiow, de Highland Lakes, em New
Jersey (EUA), que deixou sozinhas duas crianças com necessidades especiais, por
45 minutos durante um dia quente de verão, foi sentenciado a três anos de pena
alternativa. Foi sentenciado também a realização de um exame de sanidade
mental.
O condutor apelou da sentença, em novembro de 2014, alegando inocência
quanto à acusação de crueldade e negligência. A autoridade judicial disseram
que o condutor, de 47 anos, deixou os dois meninos, de 7 e 9 anos de idade, no
ônibus escolar, em julho de 2013. O ônibus estava estacionado, com janelas e
porta fechadas. As crianças tiveram insolação e desidratação, mas sem
gravidade.
A
realidade é pior
“Se a sua imaginação for capaz de pintar
uma tela viva de quando você fala sobre a exposição de um jovem a uma prisão,
posso dizer a você: a realidade é pior.” Do governador de Nova York, Andrew
Cuomo.
No painel realizado Albany, capital do
estado, em que foram aprovadas as decisões da Comissão da juventude, segurança
pública e Justiça, o grupo que estudou a situação dos jovens, menores de 16
anos, afirmou que eles são mais agredidos fisicamente, assediados sexualmente e
cometem mais suicídio na prisão.
Paulo Márcio de Mello
Professor da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
A coluna
EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário
jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
São mais de 600
edições apresentando casos
de empreendedores e empresas,
pesquisas,
resenhas, editais ou agenda, relativos
à sustentabilidade,
à responsabilidade social e ao
desenvolvimento sustentável.
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