quinta-feira, 21 de novembro de 2013

O novo Estatuto da PcD
                                                    
 
O Projeto de Lei do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência pode representar um avanço em relação ao atual.
O Artigo no 120, das cotas obrigatórias de emprego das PcD,
institui uma nova classe
para empresas entre 50 a 100 empregados.
 
blog do professor paulo márcio
economia&arte
 
Quarta-feira, 20 de novembro de 2013

coluna EMPRESA-CIDADÃ

por Paulo Márcio de Mello*

 
 
u      Até o próximo dia 25, o Projeto de Lei 7699/2006, do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, receberá sugestões de interessados no seu aperfeiçoamento. O PL tramita na Câmara dos Deputados desde o ano 2000, apresentado pelo (hoje) senador Paulo Paim. A relatora, deputada Mara Gabrilli, ressalta a abertura do processo legislativo para a acolhida de propostas de participação popular.
 
u      Segundo a relatora, entre as alterações propostas neste PL, está a transferência da responsabilidade sobre calçadas e equipamentos de passeio público para as prefeituras, com o propósito de melhorar a construção e manutenção deste objeto da mobilidade urbana. Argumenta que, hoje, como a competência de instalar o revestimento e os equipamentos de acessibilidade nas calçadas, na maior parte das cidades, é do morador ou proprietário do lote, a padronização torna-se quase impossível, já que cada pessoa constrói conforme a sua própria vontade.
 
u      Acrescenta que, com a alteração, “as prefeituras serão responsabilizas pelo projeto e a construção das calçadas. Os quarteirões serão pensados, possibilitando uma mudança que tornará nossas calçadas apropriadas para o uso de todos”.
 
u      Pelo novo texto, os sistemas de transportes urbanos deverão contar com acessibilidade universal. Assim, ônibus, trens, bondes, metrôs, barcas e teleféricos urbanos deverão ser equipados com rampas, elevadores e locais especiais para as viagens dos cidadãos com mobilidade reduzida.
 
u      Outro propósito do PL, segundo a relatora, é a garantia dos direitos civis, de forma igualitária para as pessoas com deficiência, transformando a legislação atual para que seja protetiva e não restritiva e garantindo “o direito de ir e vir, votar, de se eleger, de casar. Hoje, por exemplo, uma pessoa com Síndrome de Down que deseja casar-se, tem de lutar anos na Justiça para conseguir”.
 
u      Desde 1999, a política de cotas tornou-se o principal argumento de inclusão das pessoas com deficiência (PcD) no mercado formal de trabalho, estabelecendo que empresas de 100 a 200 empregados reservem 2% das vagas para PcD; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4% e acima de 1000, 5%.
 
u      O projeto de lei mexe nestes números. Por ele (Artigo 120), o Artigo 93, da atual Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passará, no caso das empresas com 50 ou mais empregados, o preenchimento dos cargos com pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, para as seguintes proporções. De 50 a 100 empregados, 1 empregado incluído na cota; de 101 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e mais de 1.001 empregados, 5%.
 
u      Ademais, a dispensa de beneficiário reabilitado da Previdência Social ou pessoa com deficiência, ao final de contrato por prazo determinado, de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador nas mesmas qualidades de beneficiário reabilitado da Previdência Social ou com deficiência. Para a reserva de cargos, será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.
 
u      Em empresas com quadro de pessoal com percentual de, no mínimo 70% de cargos ou funções que envolvem atividades de elevados riscos, perigosas ou penosas, para as quais se exija habilitação específica e cujas exigências e requisitos desestimulem ou dificultem o interesse das pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social em realizá-las, será permitido completar o cumprimento da reserva em outras empresas do mesmo grupo econômico. A dificuldade de contratação referida deverá ser demonstrada junto aos órgãos de fiscalização, de maneira a evidenciar as tentativas da empresa no cumprimento de reserva.
 
u      No caso da empresa não pertencer a um grupo econômico e não conseguir demonstrar o cumprimento da reserva, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto e seguindo regulamentação, decidirão por medidas compensatórias de habilitação, reabilitação, qualificação e serviços prestados pelo Estado e pelas entidades representativas das pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, sediados nos estados em que as empresas estão localizadas. Competirá à empresa a obrigação das condições de acessibilidade dos ambientes de trabalho.
 
u      A importância do tema justifica uma atenção ao projeto. Para tanto, basta acessar o endereço http://edemocracia.camara.gov.br/web/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/wikilegis.
 
Paulo Márcio de Mello

Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

 
A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à responsabilidade social, à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável.


10 comentários:

  1. Interessante a notícia, pois trouxe elementos desconhecidos até então por mim, como o fato de não constar em nenhum projeto de lei que a garantia de calçadas com acessos a deficientes físicos é da Prefeitura e não dos próprios moradores, e outros pontos que pareciam óbvios terem sido validados somente com o anúncio desse PL.
    Acho interessante a seguinte reflexão, as vezes na correria do dia acabamos não percebendo por onde estamos passando, como são as ruas em que andamos e quais dificuldades estamos enfrentando para chegar a um lugar, mas se pararmos alguns minutos para pensar a verdade é que a situação no Rio em relação ao pedestre sempre foi problemática, calçadas tomadas por carros e esburacadas, poças imensas em época de chuva, elevações, pedregulhos no caminho, mas para pessoas como eu que não tem nenhum tipo de deficiência física, são problemas que no máximo nos tiram um pouco do sério, mas não nos impede de chegarmos aonde queremos, mas e quanto aquelas pessoas que não podem andar? Ou aos cegos? E além, os idosos? Acho que nesse período de reformas na cidade deveria ser um ponto crucial a estabelecimento de calçadas melhores e acessibilidade para a população deficiente, pois se nós já enfrentamos problemas, imagine eles.

    ResponderExcluir
  2. Falo com a propriedade de quem tem a curatela de uma tia que, além de idosa, é deficiente física e mental. Acho importantíssimas todas as ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com limitações, sejam nas calçadas ou no acesso ao mercado de trabalho. No entanto, julgo ser ainda mais importante a mudança na mentalidade, pois, com raríssimas exceções, somos preconceituosos com o diferente, e principalmente com o desconhecido de nossa realidade.

    ResponderExcluir
  3. Priscila Santos da Silva15 de dezembro de 2013 às 17:02

    Essa notícia da alteração do PL merece destaque, pois evidência situações existentes na vida dos PcD que eu desconhecia e acredito que não seja somente eu, e isso deveria ser de importância e conhecimento social. Essas alterações benéficas, não precisariam ser impostas no PL, pois são "coisas" tão obvias que fica difícil de acreditar que não existia antes. Por exemplo a garantia dos direitos civis de forma igualitária, não existe motivo deles serem considerados diferentes dos demais. Por quê não podem ter o direito de casar? Por quê não ter o direito de ser eleger ? São questões q não deveriam ser discutidas, muito menos existirem !! E um outro exemplo citado é a responsabilidade das prefeituras com as calçadas para os PcD. Na minha cabeça estava muito claro que a construção e manutenção das calçadas para os PcD era obrigação da prefeitura . Chega a ser piada a ideia de ter sido considerado não obrigação dessa entidade . Porque o objeto da mobilidade urbana é direito de todos , logo engloba os PcD!! Tenho certeza que na hora de pagar impostos , os PcD também são cobrados !!! Pensando-se na PL anterior , realmente deveria ter ocorrido essas alterações . E espero que elas atuem positivamente na população em geral, para q haja uma reflexão melhor da situação enfrentada pelos PcD.

    Aluna : Priscila Santos da Silva

    ResponderExcluir
  4. Aluna: Letícia Quaresma Paolino16 de dezembro de 2013 às 15:18

    A alteração proposta neste PL, a transferência da responsabilidade de moradores e proprietários de lote para as prefeituras sobre calçadas e equipamentos de passeio público, na minha concepção é uma proposta que deveria sem duvidas já estar ocorrendo, pois esta alteração é essencial para uniformizar calçadas e ruas, em um aspecto mais visual e muito mais essencial e indispensável para garantir os direitos de todos os indivíduos, deixamos muitas vezes passar desapercebido as dificuldades que encontramos ao caminhar na calçada, como por exemplo, sempre há buracos, obras e até mesmo carros estacionados indevidamente, e vale ressaltar que esta dificuldade é imensamente aumentada quando nos referimos ás pessoas com deficiências, imaginamos a dificuldade que é, quando nos atentamos para estas dificuldades percebemos então que há em nosso cotidiano “obstáculos” que não garantem o nosso direito de ir e vir, logo faz-se essencial transformações como esta alteração proposta pela PL, com o objetivo de melhorar e ter em nossa sociedade um crescente desenvolvimento pensando na sociedade como um todo.

    ResponderExcluir
  5. Achei bastante interessante e válido o que se propõe neste PL. Ao se transferir para a Prefeitura a responsabilidade de tornar as calçadas acessíveis, uma vez que isso garante um trabalho melhor fiscalizado e executado,pelo menos na teoria. Não podemos garantir que os moradores façam um excelente trabalho, ou saibam fazer, ou ainda, consigam encontrar um profissional de qualidade ou tenha dinheiro para pagar pelo serviço de um. Claro que esta homogeneização torna a estética melhor, mas acima disso, torna possível que deficientes e até os demais indivíduos que não portam necessidades circulem melhor. Quanto aos ônibus, creio ser esse um desafio grande, uma vez que nem todos possuem o elevador, e quando ele existe, várias vezes está quebrado ou o motorista ou trocador não sabem como manejá-lo,como já presenciei várias vezes. Um ponto polêmico do PL diz respeito ao casamento de pessoas com síndrome de Down; do ponto de vista genético, ao se impedir o matrimônio desses, quer se evitar a propagação da doença; no entanto, elas também possuem sentimentos, como qualquer indivíduo, sonhos e desejos, e não permitir que se casem fere a individualidade deles, suas vontades. E em relação das empresas, já seria de bom tom se elas não excluíssem os deficientes apenas por eles serem deficientes. Ter algo que obrigue-as incluir no seu quadro de funcionários tais indivíduos mostra o quanto nossa sociedade é preconceituosa; mas ao mesmo tempo, gera inclusão social.

    Marcelle de Oliveira Roumillac

    ResponderExcluir
  6. O Projeto de Lei do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta mudanças de extrema importância, como tornar obrigação da prefeitura o acesso adequado para pessoa com deficiência. Na minha opinião, se já é difícil para pessoas sem deficiência se locomoverem com calçadas e ruas esburacadas, com a falta de estrutura dos transportes públicos, entre outros meios, para pessoas com deficiência fica praticamente impossível. É um absurdo uma pessoa com deficiência deixar de fazer suas coisas por conta da falta de acesso, por isso é essencial que o governo faça melhorias no transporte público, assim como treinar os motoristas para as situações adversas, melhorias nas calçadas e ruas para uma maior acessibilidade, entre outras. Também considero importante a fiscalização dessas modificações para que possam ser feitas de maneira rápida e correta. Outro ponto desse PL, foi as cotas nas empresas que é essencial para existir uma integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, um direito que eles possuem como cidadãos. Visto isso, ainda existe muita coisa que o Brasil precisa mudar para se tornar um país de acesso para todos independente de suas diferenças, porém acho que com essas modificações o Brasil vai estar caminhado para um progresso que não é algo impossível de acontecer, só depende da luta pelos direitos e da ação do governo.

    ResponderExcluir
  7. Gabriella da Costa Cunha26 de janeiro de 2014 às 10:50

    Se não somos ou, no mínimo, não convivemos com uma pessoa portadora de deficiência realmente sabemos pouco dos problemas enfrentados no dia a dia por um deficiente, porém temos noção de que a acessibilidade ainda é um dos grandes problemas.
    É indispensável à luta por garantir seus direitos fundamentais em todos os ambientes, principalmente no que diz respeito à locomoção pelos meios de transporte ou pelas calçadas, ao mercado de trabalho, à educação e à saúde. Já li reportagens dizendo, por exemplo, que muitos dos profissionais da saúde e educação não estão preparados para atender uma pessoa com deficiência, e outras afirmando que mais de 42% das cidades brasileiras não possuem rampas ou elevadores para pessoas com deficiência locomotora na própria sede da prefeitura ou do poder legislativo.
    O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, e a importância do Projeto de Lei do novo Estatuto da PcD está em considerar a demanda dessas pessoas por melhor qualidade de vida e trazer soluções para que as leis sejam colocadas em prática.

    ResponderExcluir
  8. Interessante no tocante aos direitos dos cidadães. É obrigação das autoridades a construção de estruturas agradáveis para os deficientes que portam a cadeira de rodaas, não cabendo aos moradores da calçada.É importante a presença desses textos para alertar as pessoas e ajudarem elas a se protegerem das autoridades que deveriam nos proteger.

    Orlando Carvalho de S.B filho

    ResponderExcluir
  9. De grande utilidade a aprovação e a prosposta dessa PL, tendo em vista a uniformalização e a garantia do direito de todos.
    Nathalia Rodrigues

    ResponderExcluir
  10. Viva a inclusão !!!
    Finalmente acordamos e enfim entendemos que "diferente" é o mundo que queremos! Finalmente cada ser humano será tratado de acordo com suas limitações e entendemos que não há nada de diferente nisso, pois todos nós somos nossas deficiências em alguns aspectos.
    É de extremo progresso o intuito de atender às necessidades daqueles que não podem usufruir de maneira igualitária dos meios que as outros pessoas dispõem e significa grande avanço humanitário o pensamento direcionado à inclusão social. Dessa maneira, o Rio de Janeiro ficará ainda mais lindo, com acessibilidade para todos ! Viva diferença que nos faz únicos, viva a inclusão que nos faz humanos !

    ResponderExcluir