quinta-feira, 6 de abril de 2017

As listas que circulam hoje em dia fazem as antigas listas do resultado do bicho, postadas (literalmente) nos postes de luz, parecerem inocentes.

Coluna Empresa-Cidadã,
publicada no jornal Monitor Mercantil,
 em Quarta-feira, 05 de abril de 2017,
por Paulo Márcio de Mello*

Listas

Sou de um tempo em que lista mais comentada era a do jogo do bicho. Hoje, com a jogatina oficializada pelo próprio governo com as suas diversas loterias, listas esperadas com ansiedade são as do trabalho escravo, dos devedores da previdência, das delações, das leniências e até a lista do Tite.

Uma das mais controvertidas, pois tem no governo o maior adversário à sua mais ampla divulgação, é a do trabalho escravo, também chamada de lista do trabalho sujo. E não há água bastante para lavá-la. Entre os 250 nomes que integram a lista, observa-se forte concentração de empresas do agronegócio (reporterbrasil.org.br/listasuja/resultado.php).

Observa-se também dispersão geográfica, com participação de diferentes unidades da federação, tal como Pará (63 empresas constam na lista do trabalho sujo), Mato Grosso (46), Goias (42), Minas Gerais (34), Mato Grosso do Sul (27), São Paulo (21), Santa Catarina (20), Tocantins (19), Amazonas (19), Piauí (16), Maranhão (14), Rondônia (13), Bahia (12), Rio de Janeiro (12), Paraná (8), Rio Grande do Sul (8), Ceará (7), Espírito Santo (7), Pernambuco (6), Acre (5), Alagoas (2), mais Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, com uma empresa listada, cada uma.

Das 250 empresas relacionadas, 159 não praticam o agronegócio (não são pop...), estando situadas principalmente na produção de carvão vegetal, construção civil e extração mineral.

A difusão da lista suja só foi possível por decisão judicial, que obrigou o Ministério do Trabalho a divulgar os nomes dos autuados por trabalho escravo. O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bresciani, derrubou a liminar concedida pelo presidente da corte, Ives Gandra Martins Filho, que permitiu ao governo a não divulgação da relação das empresas e empresários que fazem parte da lista suja do trabalho escravo. A ONG Reporter Brasil e o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo obtiveram a lista com as 250 empresas autuadas, entre 2014 e 2016.

A lista foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos mais importantes instrumentos no combate ao trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores da Portaria Interministerial, regulado pela portaria 02/2011, do MTE e SEDH/PR, foi criado pelo governo federal, em novembro de 2003, com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo.

A relação traz os empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra e que tiveram oportunidade de se defender em primeira e segunda instâncias administrativas, antes de ser confirmado o conjunto de autuações que configuraram condições de trabalho análogas às de escravo.

Desde 1995, mais de 52 mil pessoas foram “libertadas” das condições análogas à escravidão em canteiros de obras, carvoarias, fazendas, oficinas têxteis e propriedades agrícolas.

Só não entendo por que o governo, que deveria ser o maior interessado em proteger o trabalhador, tentou dificultar a divulgação da lista. Eu disse que não entendo?

Lista dos devedores junto à União, à previdência e ao FGTS

Regularmente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulga uma das listas esperadas com mais expectativa. A lista com os maiores devedores junto à União, à Previdência e ao FGTS (http://www.jornalcotiaagora.com.br/lista-dos-500-maiores-devedores-da-previdencia).

Desde 2016, a lista tem uma versão com a inclusão dos devedores de FGTS, e a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor.

A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.

A lista de devedores funciona como um mecanismo de cobrança dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da empresa numa lista pública de devedores pode causar danos à sua imagem junto às partes interessadas, podendo levar o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista.

Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais.

A inclusão do filtro “CNAE” (Classificação Nacional de Atividade Econômica) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de possível concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes baseada num ato ilícito.

Não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.

Paulo Márcio de Mello

Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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