quarta-feira, 21 de maio de 2014

Fim da publicidade infantil?
                                                              
A publicidade de alimentos e bebidas com altos teores de sódio, açúcares e gorduras dirigidas às crianças contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil, atentando contra o direito das crianças à saúde. Por essas e outras, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente editou a Resolução no 163/2014, que considera abusivo o direcionamento de publicidade à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
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Quarta-feira, 21 de maio de 2014

Coluna EMPRESA-CIDADÃ

Paulo Márcio de Mello*

 

 

u      Está formalmente proibida a publicidade dirigida a crianças. A Resolução no 163/2014, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) considera abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, de aspectos como linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores ou trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança.
 
u      Outros aspectos vedados pela resolução são representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e a promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
 
u      A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
 
u      Os princípios gerais a serem observados na publicidade e na comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, o respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais. Deverão ser observados também a atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento, entre outros.
 
u      A nova regulamentação da publicidade dirigida a crianças atende à mobilização de diversas entidades interessadas na defesa da infância e da adolescência.
 
Moção de apoio ao CONANDA para a proibição da publicidade infantil
 
“As entidades abaixo assinadas vêm manifestar seu apoio à Resolução nº 163/2014, do CONANDA, que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas à criança e que estabelece princípios gerais e legais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, na expectativa de que essa norma seja respeitada por todos os agentes do mercado, no intuito de garantir o melhor interesse de nossas crianças.
 
A publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam o direito da criança ao respeito e sua condição de pessoa em desenvolvimento e, por isso, mais vulnerável à pressão de persuasão exercidas por essa prática comercial. Ainda, a publicidade e a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas com altos teores de sódio, açúcares e gorduras dirigidas às crianças contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil no Brasil, pelo estímulo ao seu consumo excessivo e habitual, atentando contra o direito das crianças à saúde.
 
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva a crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
 
Os Conselhos Nacionais representam uma importante conquista da sociedade brasileira rumo ao fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito. O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua constituição e composição plural assegura ampla participação dos segmentos da sociedade civil e de representantes do governo na defesa dos direitos da criança.
 
Desse modo, o Conselho, ao firmar posicionamento acerca da abusividade de tais práticas comerciais, por meio da Resolução nº 163/2014, praticou um ato dentro da sua competência institucional e nos limites de suas atribuições legais. Para tanto, o CONANDA baseou-se em preceitos legais, em evidências nacionais e internacionais e reivindicações sociais legítimas acerca de maior proteção da infância. Essa norma reforça o sistema protetivo já existente no ordenamento jurídico, garantido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, para dar um passo decisivo para a consolidação dos direitos de cidadania e infância.
 
Algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e outras se manifestaram publicamente contra esta resolução, em defesa da autorregulamentação do setor e com o argumento de que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
 
A autorregulamentação não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo CONANDA, e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não atingem todos os anunciantes, nem se aplicam a todas estratégias de comunicação mercadológica.
 
O que se abstrai desses argumentos é o evidente desrespeito ao direito das crianças, visto que o teor da manifestação destas empresas, agências de publicidade e emissoras sugere o reconhecimento de que abusam da deficiência de julgamento e de experiência das crianças pela alegada ausência de lei. No entanto, causa indignação ignorarem a Constituição Federal e as normas já existentes de proteção à infância, inclusive no mercado de consumo.
 
Diante disso, com vistas à efetivação do princípio da proteção integral e absoluta dos direitos das crianças, as entidades se manifestam em apoio a Resolução nº 163 do CONANDA, em vigor desde 4 de abril de 2014. A relação das entidades signatárias encontra-se no endereço (www.idec.org.br/).
 
*Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
 
A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados casos de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à responsabilidade social, à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável.

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