Vamos pagar para ver...
Responsabilidade socioambiental praticada por decreto
é responsabilidade socioambiental? E por resolução do Banco Central? Ainda vamos
acabar pagando para ver no que vai dar esta proposta do Conselho Monetário
Nacional...
blog do
professor paulo márcio
economia&arte
Quarta-feira, 14 de maio de 2014
Coluna EMPRESA-CIDADÃ
Paulo Márcio de Mello*
u 28 de fevereiro de 2015, é o prazo
estabelecido pelo Banco Central para que as instituições financeiras e outras
instituições por ele reguladas aprovem e iniciem a implantação da Política de
responsabilidade socioambiental (PRSA), conforme disposto na Resolução 4.327/14,
aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. As instituições de menor porte terão
um pouco mais de tempo para isto, 31 de julho do mesmo ano.
u A Resolução 4.327/14 define o risco
socioambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras,
decorrentes de danos socioambientais e o equipara a um componente das diversas
modalidades de risco a que as instituições estão expostas.
u No gerenciamento do risco socioambiental das
instituições deverão ser considerados sistemas, rotinas e procedimentos que
possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar
o risco socioambiental presente nas atividades e nas operações da instituição.
u Deverão também ser registrados e mantidos os registros
das perdas efetivas em função de danos socioambientais, pelo período mínimo de
cinco anos, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da
operação.
u Deverá ser feita ainda a avaliação prévia dos
potenciais impactos socioambientais (negativos) de novas modalidades de
produtos e serviços, inclusive em relação ao risco danos à reputação. O
gerenciamento do risco socioambiental deverá conter a flexibilidade bastante
para adaptação às mudanças legais, regulamentares e de mercado.
u Uma unidade administrativa específica deverá ser
criada, se ainda não existir, para gerenciar as iniciativas relacionadas ao
gerenciamento do risco socioambiental. A resolução impõe a adequação da “estrutura”
organizacional e operacional da instituição, caso necessário, bem como as
rotinas e os procedimentos a serem executados conforme as diretrizes da PRSA, dentro
do cronograma estabelecido pela instituição.
u A PRSA e o Plano de ação correspondente deverão ser
sancionados pela diretoria e pelo conselho de administração, compatibilizando-a
com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de
recursos humanos e a de gestão de risco.
u Pelo menos dois princípios regerão a PRSA. Um deles é
o da relevância, ou seja, o grau de exposição ao risco socioambiental das
atividades e das operações da instituição. O outro princípio é o da proporcionalidade,
isto é, a compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e com a
complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.
u São identificadas como partes interessadas para
efeitos de instituição da PRSA os clientes e usuários dos produtos e serviços
oferecidos pela instituição, a comunidade interna à sua organização e as demais
pessoas que, conforme avaliação da instituição, sejam impactadas por suas
atividades.
u Política de responsabilidade socioambiental
determinada por força de resolução, adequação de estrutura organizacional e os
decorrentes custos indiretos, sugerem que logo logo estaremos na agência, para perguntar
o que significa aquela sigla nova, quem sabe TRS, que corresponde a um
pagamento que antes não existia. Responsabilidade socioambiental em banco ainda
vamos pagar para ver...
Procon: as mais reclamadas em 2013
No ranking das dez empresas com o maior
número de reclamações feitas no Procon, no estado de São Paulo, em 2013,
figuram o Grupo Itau UNIBANCO, na segunda posição, com 7.199 reclamações, o
Grupo Bradesco, em quarto lugar, com 5.897 queixas, e o Grupo Santander, em
nono lugar, com 2.763 reclamações. O relacionamento entre as partes
interessadas tem problemas.
Paulo Márcio de Mello
Professor da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
A coluna
EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,
no centenário
jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela,
são apresentados casos
de empreendedores e empresas,
pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à responsabilidade social, à
sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável.
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