quinta-feira, 15 de maio de 2014


Vamos pagar para ver...

                                                              
Responsabilidade socioambiental praticada por decreto é responsabilidade socioambiental? E por resolução do Banco Central? Ainda vamos acabar pagando para ver no que vai dar esta proposta do Conselho Monetário Nacional...
 
 
blog do professor paulo márcio

economia&arte
 
Quarta-feira, 14 de maio de 2014


Coluna EMPRESA-CIDADÃ



Paulo Márcio de Mello*

 

 

u      28 de fevereiro de 2015, é o prazo estabelecido pelo Banco Central para que as instituições financeiras e outras instituições por ele reguladas aprovem e iniciem a implantação da Política de responsabilidade socioambiental (PRSA), conforme disposto na Resolução 4.327/14, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. As instituições de menor porte terão um pouco mais de tempo para isto, 31 de julho do mesmo ano.

 

u      A Resolução 4.327/14 define o risco socioambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras, decorrentes de danos socioambientais e o equipara a um componente das diversas modalidades de risco a que as instituições estão expostas.

 

u      No gerenciamento do risco socioambiental das instituições deverão ser considerados sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental presente nas atividades e nas operações da instituição.

 

u      Deverão também ser registrados e mantidos os registros das perdas efetivas em função de danos socioambientais, pelo período mínimo de cinco anos, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação.

 

u      Deverá ser feita ainda a avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais (negativos) de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação ao risco danos à reputação. O gerenciamento do risco socioambiental deverá conter a flexibilidade bastante para adaptação às mudanças legais, regulamentares e de mercado.

 

u      Uma unidade administrativa específica deverá ser criada, se ainda não existir, para gerenciar as iniciativas relacionadas ao gerenciamento do risco socioambiental. A resolução impõe a adequação da “estrutura” organizacional e operacional da instituição, caso necessário, bem como as rotinas e os procedimentos a serem executados conforme as diretrizes da PRSA, dentro do cronograma estabelecido pela instituição.

 

u      A PRSA e o Plano de ação correspondente deverão ser sancionados pela diretoria e pelo conselho de administração, compatibilizando-a com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco.

 

u      Pelo menos dois princípios regerão a PRSA. Um deles é o da relevância, ou seja, o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição. O outro princípio é o da proporcionalidade, isto é, a compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.

 

u      São identificadas como partes interessadas para efeitos de instituição da PRSA os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela instituição, a comunidade interna à sua organização e as demais pessoas que, conforme avaliação da instituição, sejam impactadas por suas atividades.

 

u      Política de responsabilidade socioambiental determinada por força de resolução, adequação de estrutura organizacional e os decorrentes custos indiretos, sugerem que logo logo estaremos na agência, para perguntar o que significa aquela sigla nova, quem sabe TRS, que corresponde a um pagamento que antes não existia. Responsabilidade socioambiental em banco ainda vamos pagar para ver...

 

Procon: as mais reclamadas em 2013

 

No ranking das dez empresas com o maior número de reclamações feitas no Procon, no estado de São Paulo, em 2013, figuram o Grupo Itau UNIBANCO, na segunda posição, com 7.199 reclamações, o Grupo Bradesco, em quarto lugar, com 5.897 queixas, e o Grupo Santander, em nono lugar, com 2.763 reclamações. O relacionamento entre as partes interessadas tem problemas.

 

Paulo Márcio de Mello


Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

 

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001, toda quarta-feira,

no centenário jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).

Através dela, são apresentados casos de empreendedores e empresas,

pesquisas, resenhas, editais ou agenda, relativos à responsabilidade social, à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável.

 

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