quinta-feira, 13 de outubro de 2016

A crise econômica disparada a partir de Wall Street produz resultados  perversos de diferentes espécies. Na União Européia, por exemplo, no final de 2015, as taxas de desemprego chegaram à média de 9%.  Em março passado, correspondia a mais de 20 milhões de pessoas atingidas.
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2016
Paulo Márcio de Mello*

Os Sem Teto-I

Acima da taxa média de desemprego, estão posicionadas as economias da Finlândia (9,5%), França (11,2), Letônia (10,2%), Eslováquia (10,6%), Itália (11,4%), Portugal (11,8%), Croácia (16,5%), Chipre (15,7%), Espanha (20,8), Grécia (24,5%), 8,5%),

Abaixo da média, situam-se as da Eslovênia (8,8), Irlanda, que já foi chamado de "tigre" europeu, (8,8%), Bulgária (8,8%), Lituânia (8,5%), Bélgica (7,9%), Suécia (7,1%), Polônia (7,1%), Romênia (6,7%), Holanda (6,6%), Estônia (6,5%), Hungria (6,3%), Luxemburgo (6,1%), Dinamarca (6,0%), Austria (5,8%), Reino Unido (5,1%), Malta (5,1%), Alemanha (4,5%) e República Checa (4,5%). Em 2012, a taxa de desemprego em Portugal chegou aos 13,6%. Em 2011, a taxa era de 6,7%. Os 11,8% registados no final de 2015, colocam o país entre aqueles em que as taxas mais recuaram. A taxa média de desemprego nos países da UE corresponde à cerca de 20 milhões de europeus atingidos por este flagelo.

Verifica-se também outra ordem de consequências, no encaminhamento de um padrão econômico mais caracterizado pela ética nas relações entre os agentes econômicos. Em Portugal, por exemplo, que no início de 2013, viu o desemprego chegar a 17,5 % a taxa entre os jovens (até 25 anos) alcança os 31%. A Assembléia da República acolheu então três projetos de lei significativos.

Vale a pena conhecer alguns destaques da legislação, que estipula as condições da mudança no comportamento das empresas, como é o caso do artigo segundo, que estabelece o dever de comunicação pública para as empresas cotadas em Bolsa, através da comunicação em cada relatório e balanço anual, sobre o total dos vencimentos diretos e indiretos pagos a cada um dos seus administradores, incluindo todas as remunerações, como prêmios, comissões, subvenções, pagamento em ações e outros rendimentos.

O acesso das empresas a apoios e subsídios com recursos públicos, capitulado no artigo terceiro do projeto de lei, estabelece, como condições, a divulgação anual pelas empresas do valor dos vencimentos diretos e indiretos pagos aos seus administradores, incluindo outras remunerações, como prêmios, comissões, subvenções, pagamentos em ações e outros rendimentos, bem como a limitação do total desses rendimentos, nos anos em que têm acesso aos subsídios e apoios definidos pelos programas públicos de ajuda a empresas como resposta à recessão, a um teto máximo a ser definido pelo governo. Além disso, condiciona o apoio à não distribuição de dividendos, durante o período em que a economia estiver em recessão técnica.

A Lei está fundamentada nas circunstâncias inerentes à crise, destacando-se que foram aprovados diversos planos de estímulo à economia, que incluem financiamentos a empresas. Algumas dessas intervenções, no caso de Portugal, estão localizadas nos setores automobilístico, têxtil e de vestuário, pressupondo a execução de uma despesa pública muito elevada.

Torna-se assim um imperativo ético estabelecer regras que protejam o gasto público e que garantam a sua eficácia, mais do que a sua eficiência. As medidas propugnadas visam a imposição de limites à apropriação de recursos públicos para fins privados, por acionistas e administradores, impedindo o pagamento de dividendos e limitando as remunerações diretas e indiretas.

Existe, portanto, um outro tipo de "sem teto", que não são os do MST e que, uma vez vigiados, proporcionam bons resultados para a sociedade.

Paulo Márcio de Mello*
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001,
continuamente às quartas-feiras, no jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados conceitos relativos
à responsabilidade social, à sustentabilidade, ao desenvolvimento sustentável e à ética nos negócios, através de casos de empreendedores e empresas, pesquisas, resenhas, editais ou agenda na temática.
A coluna EMPRESA-CIDADÃ também pode ser lida pelo Blog arteeconomia. Acesso através de http://pauloarteeconomia.blogspot.com


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