A crise econômica disparada a partir de Wall Street produz resultados perversos de diferentes espécies. Na União Européia, por exemplo, no final de
2015, as taxas de desemprego chegaram à média de 9%. Em março
passado, correspondia a mais de 20 milhões de pessoas atingidas.
coluna EMPRESA-CIDADÃ
Quarta-feira, 16 de fevereiro
de 2016
Paulo Márcio de Mello*
Os Sem Teto-I
Acima da taxa
média de desemprego, estão posicionadas as economias da Finlândia (9,5%),
França (11,2), Letônia (10,2%), Eslováquia (10,6%), Itália (11,4%), Portugal
(11,8%), Croácia (16,5%), Chipre (15,7%),
Espanha (20,8), Grécia (24,5%), 8,5%),
Abaixo
da média, situam-se as da Eslovênia (8,8), Irlanda, que já foi chamado de
"tigre" europeu, (8,8%), Bulgária (8,8%), Lituânia (8,5%), Bélgica
(7,9%), Suécia (7,1%), Polônia (7,1%), Romênia (6,7%), Holanda (6,6%), Estônia
(6,5%), Hungria (6,3%), Luxemburgo (6,1%), Dinamarca (6,0%), Austria (5,8%),
Reino Unido (5,1%), Malta (5,1%), Alemanha (4,5%) e República Checa (4,5%). Em
2012, a taxa de desemprego em Portugal chegou aos 13,6%. Em 2011, a taxa era de
6,7%. Os 11,8% registados no final de 2015, colocam o país entre aqueles em que
as taxas mais recuaram. A taxa média de desemprego nos países da UE
corresponde à cerca de 20 milhões de europeus atingidos por este flagelo.
Verifica-se
também outra ordem de consequências, no encaminhamento de um padrão econômico
mais caracterizado pela ética nas relações entre os agentes econômicos. Em
Portugal, por exemplo, que no início de 2013, viu o desemprego chegar a 17,5 %
a taxa entre os jovens (até 25 anos) alcança os 31%. A Assembléia da República
acolheu então três projetos de lei significativos.
Vale a pena
conhecer alguns destaques da legislação, que estipula as condições da mudança
no comportamento das empresas, como é o caso do artigo segundo, que estabelece
o dever de comunicação pública para as empresas cotadas em Bolsa, através da
comunicação em cada relatório e balanço anual, sobre o total dos vencimentos
diretos e indiretos pagos a cada um dos seus administradores, incluindo todas
as remunerações, como prêmios, comissões, subvenções, pagamento em ações e
outros rendimentos.
O acesso das
empresas a apoios e subsídios com recursos públicos, capitulado no artigo terceiro
do projeto de lei, estabelece, como condições, a divulgação anual pelas
empresas do valor dos vencimentos diretos e indiretos pagos aos seus
administradores, incluindo outras remunerações, como prêmios, comissões,
subvenções, pagamentos em ações e outros rendimentos, bem como a limitação do
total desses rendimentos, nos anos em que têm acesso aos subsídios e apoios
definidos pelos programas públicos de ajuda a empresas como resposta à
recessão, a um teto máximo a ser definido pelo governo. Além disso, condiciona
o apoio à não distribuição de dividendos, durante o período em que a economia
estiver em recessão técnica.
A Lei está fundamentada nas circunstâncias
inerentes à crise, destacando-se que foram aprovados diversos planos de
estímulo à economia, que incluem financiamentos a empresas. Algumas dessas
intervenções, no caso de Portugal, estão localizadas nos setores
automobilístico, têxtil e de vestuário, pressupondo a execução de uma despesa
pública muito elevada.
Torna-se assim
um imperativo ético estabelecer regras que protejam o gasto público e que
garantam a sua eficácia, mais do que a sua eficiência. As medidas propugnadas
visam a imposição de limites à apropriação de recursos públicos para fins
privados, por acionistas e administradores, impedindo o pagamento de dividendos
e limitando as remunerações diretas e indiretas.
Existe, portanto, um outro tipo de "sem
teto", que não são os do MST e que, uma vez vigiados, proporcionam bons
resultados para a sociedade.
Paulo Márcio de Mello*
Professor da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
A coluna EMPRESA-CIDADÃ é publicada, desde 2001,
continuamente às quartas-feiras, no jornal Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br).
Através dela, são apresentados conceitos relativos
à responsabilidade social, à sustentabilidade, ao desenvolvimento
sustentável e à ética nos negócios, através de casos de empreendedores e
empresas, pesquisas, resenhas, editais ou agenda na temática.
A coluna EMPRESA-CIDADÃ também
pode ser lida pelo Blog arteeconomia. Acesso através de
http://pauloarteeconomia.blogspot.com
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